Direito e Justiça

Trabalho rejeita criação da ação direta declaratória para o TST

22/05/2009 - 17:05  

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou na quarta-feira (20) o Projeto de Lei 7598/06, do deputado Paes Landim (PTB-PI), que cria a "ação direta declaratória", uma nova via processual para a Justiça Trabalhista, que ficaria a cargo do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Essa ação busca inverter a maneira como se dá a uniformização da jurisprudência, possibilitando ao TST a emissão de súmula especial "quanto ao alcance e ao sentido de determinada norma jurídica, antes mesmo de as ações em curso na Justiça do Trabalho serem submetidas ao seu crivo pela via dos recursos".

Segundo o texto, poderiam propor a ação direta declaratória o Ministério Público; o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; as entidades sindicais e de classe de âmbito nacional; e a Advocacia-Geral da União.

Mais poder que o STF
O relator na comissão, deputado Sebastião Bala Rocha (PDT-AP), apresentou parecer pela rejeição da proposta. Para ele, o que o projeto propõe é que o TST se torne quase uma segunda "casa legislativa", responsável pela redação final ou por uma revisão para as leis.

"Esse tribunal superior teria muito mais poder que o próprio Supremo Tribunal Federal (STF), o qual declara a constitucionalidade de uma lei, mas, em princípio, não a altera", compara.

Uniformizar interpretação
O deputado Paes Landim argumenta em favor da proposta que sua principal função institucional é a uniformização da interpretação dada pelos diversos Tribunais Regionais do Trabalho às normas jurídicas.

No entanto, segundo Landim, essa uniformização muitas vezes tem ocorrido vários anos após o início das ações, "haja vista o grande número de processos atualmente em trâmite na Justiça do Trabalho".

Solução errada
O relator observa que, em muitos países, têm-se buscado reformar o Poder Judiciário, com o objetivo de aumentar a acessibilidade e a efetividade da Justiça. Mas, na sua opinião, esse projeto tenta solucionar o problema da forma errada.

No contexto político e normativo constitucional do País, acrescenta Sebastião Bala Rocha, faz sentido a "função declaratória de constitucionalidade", atribuída ao STF. No entanto, acrescenta, não faz qualquer sentido uma "função declaratória da lei" por um tribunal superior, como propõe esse projeto. "Afinal, os tribunais superiores não são órgãos consultivos. Eles julgam", afirma.

O deputado lembra também que o TST já emite "súmulas" para uniformização de jurisprudências e essas súmulas não são vinculantes até porque, nessa caso, elas iriam contra os princípios constitucionais.

Tramitação
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Notícias relacionadas
Deputados querem votar propostas de mudança no Judiciário
CCJ aprova elevação do depósito recursal na Justiça do Trabalho
Três Poderes assinam pacto para dar celeridade à Justiça

Reportagem - Juliano Pires
Edição - Newton Araújo

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.