MP também cria fundo para garantir a habitação popular

20/05/2009 - 22:53  

No caso de financiamentos de imóveis novos adquiridos por mutuário com renda familiar de até dez salários mínimos, a MP 459/09 cria o Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab). Ele garantirá a quitação das prestações nos casos de desemprego, redução temporária da capacidade de pagamento, morte ou invalidez permanente. A União participará com R$ 2 bilhões.

Em relação à garantia por desemprego ou incapacidade de pagamento, o estatuto do fundo definirá a carência para o uso do benefício e o número máximo de prestações cobertas, a depender da renda familiar do mutuário.

O risco desse tipo de garantia deverá ser compartilhado entre o fundo (95%) e o banco financiador (5%).

Os financiamentos imobiliários garantidos pelo FGHab nos casos de morte ou invalidez permanente ficam dispensados da contratação de seguro para o imóvel.

Participação dos bancos
Se quiserem aderir à cobertura proporcionada pelo FGHab, os agentes do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) deverão participar dele proporcionalmente ao valor do financiamento para o mutuário final. Para os financiamentos feitos exclusivamente no âmbito do Minha Casa, Minha Vida, a MP estabelece que o fundo garantirá até 600 mil operações.

A novidade incluída pelo relator Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) nesse tópico é o direito de o banco que aderir ao FGHab repassar, ao mutuário, a cobrança de comissão devida ao gestor do fundo. O valor exigido do mutuário, somado a outras eventuais cobranças relacionadas ao seguro, não poderá ser maior que 10% da prestação mensal.

Outros R$ 5 bilhões são direcionados, pela MP, ao BNDES para subsidiar os juros praticados em linha especial com o objetivo de financiar obras de infraestrutura de habitação popular.

Reforço
Para o Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), a MP autoriza a transferência de até R$ 500 milhões. O FDS foi criado em 1991 e tinha como principal fontes de recursos os rendimentos de cotas de fundos de aplicação financeira; mas, em 1995, o CMN acabou com esses fundos e o FDS entrou em extinção por falta de recursos.

Remodelado em 2004, o FDS passou a usar a estrutura do Programa Crédito Solidário, direcionado a famílias com renda bruta mensal inferior a três salários mínimos que participem da construção sob o regime de cooperativismo habitacional.

O dinheiro deverá ser usado no âmbito do Minha Casa, Minha Vida.

Prestações
Com o objetivo de diminuir as ações judiciais e dar segurança a todos os mutuários, a MP 459/09 estipula que, nas operações no âmbito do SFH, o valor das prestações será determinado pela soma da amortização da dívida principal com os juros.

A soma de todas as parcelas calculadas, deduzidas as despesas com juros, deverá ser igual ao valor do empréstimo ou do financiamento.

De acordo com o governo, a MP deixa claro quais são os critérios mínimos a serem seguidos pelos agentes financeiros e dá, aos mutuários, a segurança de que as prestações serão cobradas rigorosamente de acordo com a taxa de juros definida em contrato.

Para os bancos, a intenção é evitar questionamentos na Justiça que resultem em liminares impondo mudanças no contrato, o que desestimularia a concessão do crédito.

Seguro alternativo
O agente financeiro do SFH não precisará mais oferecer, ao mutuário, a apólice de seguro habitacional do próprio sistema. Em vez disso, o banco poderá oferecer pelo menos uma apólice de outras seguradoras, ou aceitar apólice individual do mutuário. Devem ser cobertos, no mínimo, os riscos de morte e invalidez permanente.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – João Pitella Junior

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.