Regularização de assentamentos urbanos tem novas regras

20/05/2009 - 22:52  

A Medida Provisória 459/09, aprovada nesta quarta-feira pela Câmara, estabelece novas regras para a regularização de assentamentos urbanos, que são divididos pela MP nas categorias de interesse social e de interesse específico. Os de interesse social destinam-se à população de baixa renda que já tenha preenchido os requisitos para obter o usucapião. Os de interesse específico abrangem outras faixas de renda.

Os governos federal, estadual ou municipal poderão tomar a iniciativa de regularizar as áreas ocupadas irregularmente realizando a demarcação — um levantamento da situação do local a ser regularizado, com detalhes de ordem urbanística e ambiental.

Se essa demarcação abranger área pública, o governo responsável por ela deverá se manifestar, em 30 dias, para confirmar se é ou não proprietário da área. Se não houver manifestação, a área poderá ser demarcada.

Depois dessa fase, o auto de demarcação será enviado ao cartório de imóveis, que deverá notificar pessoalmente o proprietário particular da área, que terá 15 dias para se manifestar. Se ele for contrário à regularização, o governo negociará uma solução com o proprietário. Caso não haja acordo, a área impugnada será retirada da demarcação.

Título de posse
A MP cria um tipo de registro provisório para esse processo, chamado de título de legitimação de posse, que deverá ser emitido, de preferência, em nome da mulher. Ele garante a ocupação do imóvel desde que o beneficiário não seja proprietário ou concessionário de outro imóvel e não tenha conseguido outra legitimação de posse anterior; e que seu lote seja de até 250 m².

Após cinco anos da emissão do título, ele poderá ser transformado em registro de propriedade em cartório de imóveis. Para isso, deverão ser apresentados os documentos provando que o beneficiário não tem outra propriedade.

Nos casos de todos os registros relacionados à regularização de áreas de interesse social, não haverá pagamento de custas nos cartórios.

As áreas de preservação permanente (APPs) poderão ser regularizadas se tiverem sido ocupadas até 31 de dezembro de 2007. Porém, será necessário um estudo que comprove a viabilidade da regularização sob o ponto de vista ambiental e proponha medidas para controlar riscos de inundações e de deslizamentos.

Distrito Federal
O projeto de lei de conversão aprovado permite que o Distrito Federal aplique, por dois anos, as regras de regularização de interesse social para os assentamentos ou parcelamentos informais, independentemente da renda familiar.

Isso poderá ocorrer para os parcelamentos urbanos em áreas de domínio público e ocupados, predominantemente, por população que tenha o imóvel como único para fins residenciais.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – João Pitella Junior

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