Câmara aprova regras de tramitação de ADI por omissão
07/05/2009 - 18:41
A Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quinta-feira o Projeto de Lei 2277/07, do deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), que aplica ao rito de julgamento da ação direta de inconstitucionalidade por omissão o mesmo procedimento da ação de direta de inconstitucionalidade (ADI).
O projeto, que tramitou em caráter conclusivo, segue para o Senado. A proposta faz parte do pacto republicano - assinado no mês passado pelos Três Poderes - para dar celeridade à Justiça.
Diferenças
A diferença entre ambas as ações é que a primeira é dirigida contra a ausência de lei ou ato administrativo necessário para fruição de direito assegurado na Constituição, ao passo que a segunda volta-se contra lei ou ato normativo incompatível com a Constituição.
A ação de inconstitucionalidade por omissão não é muito utilizada porque prefere-se o mandato de injunção, que é menos restritivo e, basicamente, produz os mesmos efeitos.
Quem pode
De acordo com a proposta aprovada, só poderá propor ADI por omissão as autoridades ou entidades autorizadas a manejar as demais ações diretas - ADI e Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC).
O relator da matéria na CCJ, Regis de Oliveira (PSC-SP), afirmou que "a efetiva concretização das normas constitucionais pressupõe a existência de regras que enfrentem não apenas os casos de violação por atos comissivos (ações), como também o seu descumprimento em virtude de omissões".
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Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição - Newton Araújo
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