MP protege agentes públicos que executam medidas anticrise

07/05/2009 - 17:01  

Para proteger os agentes públicos envolvidos na execução das medidas anticrise, a Câmara aprovou nesta quinta-feira, emenda à Medida Provisória 449/08, aplicando a eles a hipótese de exclusão de ilicitude. Essa hipótese, prevista no Código Penal, diz que não há crime quando é praticado um fato no cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

No caso desses agentes, a intenção é impedir que eles sejam processados civilmente com base na lei de improbidade administrativa (8.429/92) por terem cumprido medidas emergenciais relacionadas à manutenção da solvência do sistema financeiro ou à regulação dos mercados de câmbio e de capitais.

A aplicação dessa lei continua válida para os casos de dolo ou comprovada má-fé.

Fruticultura
Os deputados também aceitaram emenda do Senado que exclui a fruticultura das atividades que podem contar com novo financiamento antes de o produtor rural quitar dívidas renegociadas com base na Lei 11.775/08.

Esse benefício já existe para outras atividades, como irrigação, drenagem e florestamento, e tinha sido estendido aos fruticultores na primeira votação da matéria pela Casa.

Ao aprovar a mesma emenda, os deputados também desistiram da reclassificação de dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para os fundos constitucionais do Nordeste e do Norte. O dispositivo havia sido incluído na primeira votação da MP na Câmara.

Compensação
Para a compensação com os tributos a pagar, as empresas poderão usar créditos tributários obtidos com base em duas novas situações favoráveis ao contribuinte inseridas na legislação por emenda do Senado aprovada: impostos pagos em razão de leis que tenham sido julgadas inconstitucionais em sentença judicial transitada em julgado; e tributos estipulados em leis que tenham sido objeto de súmula vinculante aprovada pelo Supremo.

Continua no texto a possibilidade de a empresa transferir créditos de PIS/Pasep e Cofins acumulados que ela não tenha conseguido compensar com tributos a pagar ou vencidos. A transferência poderá ser para empresas controladoras, controladas ou coligadas a cada trimestre.

ZPEs
Em relação às Zonas de Processamento de Exportação (ZPE), o Plenário aprovou emenda do Senado que prorroga o prazo de início das obras de implantação dessas áreas, que contam com regime especial de tributação. O prazo acabará em 30 de junho deste ano e foi prorrogado para 1º de julho de 2010.

Leasing
Não houve mudanças na exclusão do artigo que instituía a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nos contratos de leasing quando o valor total financiado correspondesse a mais de 75% do custo do bem.

Essa cobrança estava prevista na redação original da MP e foi retirada pelo relator Tadeu Filippelli (PMDB-DF) na primeira votação do texto pela Casa. O leasing é o arrendamento de um bem com opção de compra ao final do contrato.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição - Newton Araújo

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