Medida beneficia plantadores de cana do Rio e do Nordeste

07/05/2009 - 16:59  

A Medida Provisória 449/08 aprovada pelo Plenário beneficia os plantadores de cana-de-açúcar do estado do Rio de Janeiro e do Nordeste com subvenção econômica. O pagamento será limitado a R$ 5 por tonelada de cana e a 10 mil toneladas por produtor em toda a safra 2008/2009. A subvenção será concedida diretamente aos produtores ou por meio de suas cooperativas.

Segundo o governo, os plantadores de cana nordestinos enfrentam dificuldades devido à queda do preço do produto em níveis abaixo do custo de produção - mais elevado por ocorrer em áreas nas quais não é possível a mecanização total, o que aumenta a dependência de mão-de-obra.

A União poderá também comprar até 5,4 milhões de sacas de açúcar dos usineiros do Nordeste a um custo estimado de R$ 162 milhões, com base nos preços médios praticados na região.

Conselhos de contribuintes
A MP também muda a estrutura dos conselhos de contribuintes, vinculados ao Ministério da Fazenda e responsáveis por julgar os recursos em processos administrativos da área fiscal.

Os três conselhos atuais são transformados no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, formado por representantes dos contribuintes e do Fisco. Ele julgará os recursos de ofício e voluntários e os recursos especiais.

Outra novidade em relação à estrutura fiscal é a possibilidade de a União usar os serviços de bancos públicos para cobrar, amigavelmente, créditos inscritos na dívida ativa. Os órgãos responsáveis pelas dívidas definirão quais atos poderão ser praticados pelos bancos, os prazos para a sua realização e em quais casos será permitida a anistia.

Veja outras mudanças nas leis tributárias:

- As dívidas de qualquer natureza com as autarquias e as fundações públicas federais poderão ser parceladas em até 60 meses;
- Os parcelamentos concedidos a estados, ao Distrito Federal ou a municípios deverão ter cláusulas para autorizar a retenção, pelo governo federal, de recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE) ou do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), caso as prestações não sejam pagas;
- Nos processos de execução de dívidas de micro, pequenas ou médias empresas, o uso do bloqueio online pela Justiça somente poderá ocorrer depois de não serem mais possíveis os outros meios de execução;
- Para os alunos com parcelamentos no Programa de Financiamento Estudantil (Fies), o projeto de conversão da MP amplia de seis para 18 meses o prazo de carência para o estudante começar a pagar o empréstimo depois da conclusão do curso.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição - Newton Araújo

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