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Deputados aprovam cinco desembargadores a mais para TRT goiano

06/05/2009 - 18:39  

Os novos juízes do tribunal serão indicados pelo presidente da República.

O Plenário aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 1932/07, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que aumenta de 8 para 13 o número de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 18ª Região (Goiás). A matéria, aprovada na forma do substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), precisa ser votada ainda pelo Senado. O substitutivo apenas adapta a redação ao texto constitucional.

Os novos cinco juízes serão indicados pelo presidente da República dentre onze magistrados escolhidos entre os juízes titulares de varas do Trabalho, alternadamente por antiguidade e merecimento.

Hoje, o TRT de Goiás revê as decisões de 72 juízes de primeiro grau e de 36 varas do Trabalho. A proporção entre o número dessas varas e o de juízes de segundo grau em quase todos os TRTs é de 2 para 1, chegando a até 3 para 1. Em Goiás, porém, essa proporção é hoje de mais de 4 varas para cada juiz do tribunal, o que embasou a apresentação do projeto.

Os TRTs correspondem à segunda instância na tramitação da Justiça do Trabalho, e os juízes argumentam que o excesso de processos analisados justifica o aumento.

Volume de trabalho
Ao encaminhar a proposta, o TST argumentou que por causa da reforma do Judiciário feita pela Emenda Constitucional 45, promulgada em 2004, 83.821 processos da Justiça comum — 45.719 deles originários da Justiça Federal — foram transferidos para o TRT do estado, devido à ampliação das competências da Justiça do Trabalho.

A reforma classificou a Justiça do Trabalho como o foro para resolver todas as controvérsias no ambiente de trabalho. Isso inclui disputas antes resolvidas pela Justiça Cível, como ações por danos morais e habeas corpus.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a ampliação do número de juízes acarretará um gasto total de R$ 1,85 milhão nos três primeiros anos (2009, 2010 e 2011). Essa despesa está, segundo o CNJ, dentro dos limites de gastos com pessoal do Judiciário.

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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – João Pitella Junior

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