Tramitação em segredo de justiça é examinada

27/11/2001 - 15:00  

Deverá ser votado amanhã pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação o Projeto de Lei 1965/99, do Senado Federal, que acrescenta artigo ao Código de Processo Penal para determinar os casos de segredo de justiça, especificamente no que se refere aos processos de crime contra a liberdade sexual.
Segundo o relator da matéria, deputado Ibrahim Abi-Ackel (PPB-MG), na prática o segredo de justiça é uma quimera, uma vez que, sejam quais forem as cautelas observadas pelo juiz, pelo Tribunal, Câmara ou Turma, o número de pessoas envolvidas na apuração dos fatos, a inquirição das testemunhas, o exame de corpo de delito, o laudo pericial, a publicação da sentença ou acórdão contribuem para tornar públicas as particularidades do caso, a conduta do agente, a identidade da ofendida, tornando impossível o pretendido segredo.
Abi-Ackel lembra que a legislação vigente cuidou com cautela do assunto na elaboração do Código de Processo Penal, cujo artigo 792 determina, como regra, a publicidade das audiências, das sessões e dos atos processuais, exceto quando puder resultar da audiência escândalo, inconveniente grave ou perigo de perturbação da ordem. Nessas hipóteses, a autoridade judiciária, a requerimento da parte ou do Ministério Público, pode determinar que o ato seja realizado a portas fechadas, limitando o número de pessoas presentes. Pode, ainda, em caso de necessidade, determinar que as sessões e os atos processuais se realizem em sua própria residência ou em casa por ele especialmente designada.
O Senado Federal justifica a proposta destacando que o Código de Processo Civil resguarda sob o manto do segredo de justiça os casos mais sensíveis, como as ações do Direito de Família, enquanto o Código de Processo Penal não tem dispositivo correspondente. "Ora, os crimes contra a liberdade sexual são precisamente os crimes em que ocorre maior constrangimento dos envolvidos, quer como vítimas, quer como acusados inocentados”, salienta o relator, que apresentou parecer favorável na forma do substitutivo.

Por Patrícia Araújo/AM

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

Agência Câmara
Tel. (61) 318.8473
Fax. (61) 318.2390
e-mail: agencia@camara.gov.br

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.