Comissão rejeita indenização para passageiro acidentado
17/04/2009 - 11:00
Relator argumentou que a Constituição já responsabiliza prestadores de serviços públicos por danos causados aos usuários.
A Comissão de Viação e Transportes rejeitou nesta quarta-feira (15) Projeto de Lei 3121/04, que obriga as concessionárias de transporte público a indenizarem passageiros ou seus parentes em acidentes que resultarem em morte, lesão corporal ou invalidez.
A comissão acolheu parecer do relator, deputado Giovanni Queiroz (PDT-PA), que foi contrário à proposta, apresentada pelo deputado José Santana de Vasconcellos (PR-MG). Queiroz argumentou que a Constituição já prevê a obrigatoriedade de prestadores de serviços públicos responderem pelos danos causados aos usuários.
Nesses casos, segundo o relator, basta o usuário ou familiar entrar com ação na Justiça requerendo a reparação. O relator contestou ainda o argumento de que o projeto, por fixar valores específicos para as indenizações, dependendo da extensão do dano, facilitaria o ressarcimento.
"O juiz tem a faculdade de fixar os termos da indenização, se efetivamente devida. Ele tem condições de mensurar os danos efetivamente ocorridos e proferir sentenças caso a caso, agindo com justiça", disse Giovanni Queiroz.
Seguro
Queiroz criticou ainda a obrigação de contratar seguro, imposta às empresas de transporte pelo projeto. Para ele, a decisão de manter ou não um seguro deve ser feita pela empresa, com base no ambiente econômico e nos riscos envolvidos na operação.
Além disso, o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores (DPVAT), segundo ele, já cumpre o papel de reparar danos sofridos por qualquer pessoa envolvida em acidente automobilístico.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Veja a íntegra do parecer do relator
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Reportagem - Janary Júnior
Edição - Wilson Silveira
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