Direito e Justiça

Câmara reduz exigências para deficientes visuais em cartórios

17/04/2009 - 10:06  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quarta-feira (15), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 1741/03, do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), que reduz as exigências de cartórios para o atendimento a pessoas com deficiência visual. Hoje, os cartórios exigem que os cegos sejam acompanhados de tutores para assinar documentos. A proposta agora será votada pelo Senado.

Pela proposta, o deficiente deverá apresentar apenas cédula de identidade e assinar os documentos, assim como qualquer outro usuário, além de apresentar as testemunhas exigidas em cada caso.

Eduardo Barbosa denuncia que os portadores de deficiência visual, embora não sejam considerados pela lei como pessoas incapazes, têm sido vítimas de discriminação. "Não podemos deixar os cartórios decidirem como atender os deficientes, pois o País assumiu perante à comunidade internacional o compromisso de legislar sobre o tema", disse o parlamentar.

O relator, deputado Antônio Carlos Pannunzio (PSDB-SP), recomendou a aprovação da matéria, ressaltando que os portadores de deficiência visual têm sido vítimas de discriminação.

O Brasil é signatário da "Convenção Interamericana para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Pessoas Portadoras de Deficiência", cuja adesão foi aprovada pelo Congresso em 2001. A convenção prevê que os países signatários adotem medidas de caráter legislativo, social, educacional e trabalhista necessárias para eliminar a discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência e proporcionar a sua plena integração à sociedade.

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Reportagem - Oscar Telles
Edição - Paulo Cesar Santos

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