Educação, cultura e esportes

Comissão aprova mudança na Lei Pelé com verba para clube formador

15/04/2009 - 18:49  

A comissão especial que analisa mudanças na Lei Pelé (9.615/98) aprovou, nesta quarta-feira, o substitutivo apresentado pelo relator, deputado José Rocha (PR-BA), ao Projeto de Lei 5186/05, do Poder Executivo. O texto trata de vários temas ligados ao esporte, como o direito de uso de imagem dos atletas, o direito dos clubes de receber percentual sobre transferências de atletas formados por eles, as regras para a participação de empresários nos contratos de atletas e o direito dos clubes de negociar a transmissão de eventos. O substitutivo segue agora para análise pelo Plenário da Câmara.

Para facilitar a aprovação da matéria, José Rocha decidiu incluir os clubes formadores de atletas olímpicos entre os beneficiários dos recursos previstos na Lei Agnelo-Piva (10.264/01) que advêm da arrecadação das loterias federais. Esses clubes passam a ter direito a 30% dessa verba. O restante será dividido entre o Comitê Olímpico Brasileiro (COB), com 55%, e o Comitê Paraolímpico Brasileiro, com 15%.

"Fomos procurados por diversos clubes formadores de atletas olímpicos, que apresentaram as dificuldades financeiras que têm para manter seus atletas e contaram que os recursos da Lei Agnelo-Piva, através do COB, não chegam a esses clubes formadores", argumentou o deputado.

Idade mínima
A idade mínima para a formação de atletas será mantida em 14 anos, como já prevê a Lei Pelé, e não mais será reduzida para 12 anos, como constava da primeira versão do substitutivo. Com isso, é garantido mais tempo para a formação educacional do futuro atleta.

O relator destaca que houve consenso em torno da matéria. "O projeto teve uma ampla discussão com todos os segmentos do esporte, por meio dos representantes dos atletas, dos clubes, das federações e das entidades civis interessadas no esporte. Em função disso, acho que saiu um substitutivo que vem atender a todos os interesses", disse José Rocha.

O texto estabelece que o clube formador terá direito a até 5% do valor da transferência do atleta, dependendo da quantidade de anos em que ele ficou na entidade. Segundo o substitutivo, o percentual deverá ser de 1% para cada ano de vínculo do atleta dos 14 aos 17 anos, 0,5% aos 18 e 0,5% aos 19 anos, somando assim 5% em caso de seis anos de vínculo. Todos os clubes que, em períodos diferentes, tiverem participado da formação do atleta, terão direito a receber sua parte, conforme proporcionalmente lhes corresponda.

Empresários
Outra mudança é o fim da figura do empresário na hora da assinatura dos contratos de atletas em formação, aqueles que têm de 14 a 20 anos de idade. Nos contratos de atletas profissionais, o empresário poderá atuar, desde que seja registrado na entidade nacional de administração do desporto.

O presidente do Sindicato dos Atletas Profissionais de Goiás, Marçal Filho, disse que as mudanças na Lei Pelé vão aperfeiçoar o processo de formação de atletas no País. "Foi positivo porque, antes da Lei Pelé, existia uma escravatura para os atletas. Hoje, não, existe um livre arbítrio, ou seja, o direito de ir, vir e trabalhar. Mas eram necessárias alterações principalmente para o formador. E agora ele vai ter que cuidar bastante de seus atletas para que aqueles aproveitadores – no caso, os empresários – não possam tirar a mina de ouro dos clubes, que são os atletas formados pelos clubes."

O presidente da Federação de Futebol do Rio de Janeiro, Rubens Lopes Filho, também ressaltou vantagens para os clubes. "É um grande avanço em termos de reorganização do futebol, na proteção aos clubes formadores e na proteção do atleta em formação. Ganha o futebol do País", ressaltou.

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Reportagem - José Carlos Oliveira/Rádio Câmara
Edição - Marcos Rossi

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