Governo envia primeiros projetos do pacto republicano

14/04/2009 - 13:14  

O governo enviou nesta terça-feira ao Congresso cinco projetos de lei que, entre outras mudanças, estabelecem novas regras para a cobrança de dívidas fiscais e para as ações civis públicas. As propostas são parte do compromisso do Executivo no 2º Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais Acessível, Ágil e Efetivo, assinado ontem pelos presidentes da República, do Supremo Tribunal Federal, da Câmara e do Senado.

As propsotas alteram lei da ação civil pública; o Código Tributário Nacional e a lei geral de transação em matéria tributária; além de estabelecerem novos mecanismos para cobrança dos créditos inscritos em dívida ativa da União e regulamentarem a oferta de bens imóveis. Entre as medidas previstas nos projetos estão a instituição do bloqueio administrativo dos bens dos devedores com o Fisco e a possibilidade de o Estado fazer acordos para o recebimento antecipado das dívidas.

O deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), que participou das discussões sobre o primeiro pacto em 2004, afirmou que estas mudanças são polêmicas e tendem a ter uma tramitação mais lenta. "De um lado envolve os interesses da Fazenda pública de arrecadação, de combate à sonegação, de agilização da cobrança dos devedores; e de outro a necessidade de garantia dos cidadãos relacionados à ampla defesa, à necessidade de não haver um processo de cobrança que seja unilateral, que seja arbitrário".

Ações civis públicas
Flávio Dino acredita que o projeto que mudas as regras para ações civis públicas, no entanto, poderá ser analisado mais rapidamente. Pelo proposta do Executivo, os juízes poderiam dar apenas uma sentença para ações de mesmo teor. "Hoje nós temos as chamadas lesões de massa, típicas das sociedades contemporâneas, em que o mesmo fato acaba provocando danos ou prejuízos para milhões de pessoas. Então, a idéia do projeto é impulsionar a tutela coletiva para evitar a multiplicação desnecessária de processos repetitivos e iguais".

Segundo Flávio Dino, o projeto dá a oportunidade de se incorporar à legislação toda uma jurisprudência existente sobre ações civis públicas.

A identificação (numeração) e a tramitação das propostas serão definidas assim que a Secretaria-Geral da Mesa Diretora receber as propostas.

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Reportagem - Sílvia Mugnatto/Rádio Câmara
Edição – Paulo Cesar Santos

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