Educação, cultura e esportes

Projeto criminaliza violência praticada por torcedores e torcidas

19/03/2009 - 12:22  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4869/09, do Poder Executivo, que reformula o Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei 10.671/03). A principal novidade da proposta é a criminalização dos atos de violência praticados por torcedores e por torcidas organizadas. Segundo o texto, o torcedor que promover tumulto ou incitar a violência poderá ser condenado à prisão.

A pena será de um a dois anos, acrescida de multa. A regra vale para agressões ocorridas dentro dos estádios e num raio de cinco quilômetros ao redor deles. A mesma pena será imposta a quem portar qualquer instrumento que possa ser usado como arma, como cassetete, chicote, corrente, entre outros.

Caso o torcedor seja réu primário ou não tenha sido punido antes pela mesmo crime, o juiz deverá trocar a prisão pela proibição de comparecimento a qualquer evento esportivo por um prazo de três meses a três anos.

Segundo a proposta, o juiz poderá determinar que, em dia de jogos, o torcedor compareça a algum estabelecimento duas horas antes da partida e só saia duas horas após o final do jogo. Se o torcedor descumprir essas exigências, poderá voltar à cadeia.

Caberá ao juiz fornecer à entidade organizadora do campeonato a relação dos torcedores proibidos de frequentar os estádios.

Proibição ao torcedor
Conforme a proposta, o torcedor não poderá comparecer ou ficar no estádio se estiver carregando objetos, bebidas ou substâncias proibidas. Também não assistirá ao jogo se portar cartazes, bandeiras ou símbolos com mensagens ofensivas, ou se lançar objetos e fogos de artifício no interior do estádio.

O torcedor também não poderá invadir o campo (ou a quadra) e nem entoar cantos discriminatórios. E ainda será obrigado a consentir com a revista pessoal. O desrespeito a essas proibições poderá acarretar a expulsão do torcedor do local do jogo, ficando ainda sujeito a ação penal, civil ou administrativa.

Torcidas organizadas
Em relação às torcidas organizadas, a proposta também criminaliza condutas. Segundo o texto, a torcida que promover tumultos ou praticar violência em eventos esportivos ficará proibida de comparecer a novos eventos pelo prazo de até três anos.

Para facilitar a identificação dos integrantes, a proposta determina que as torcidas mantenham um cadastro atualizado dos membros, com nome, fotografia, endereço, registro civil e número do CPF, entre outras informações. Além disso, reconhece como organizada qualquer torcida que tenha existência legal (reconhecida em cartório) ou de fato.

Além do cadastro mantido pelas torcidas, haverá outro, criado pelo governo federal, em parceria com estados e municípios. A idéia do Executivo é criar um "cartão de identidade" obrigatório para a entrada nos estádios brasileiros.

O texto estabelece ainda que a torcida organizada responderá civilmente e de forma solidária pelos danos provocados no estádio, suas imediações e nos trajetos de ida e volta da partida. Ou seja, a responsabilidade da torcida será compartilhada com seus integrantes.

Cambistas
A criminalização prevista no projeto não fica restrita à torcida, e atinge até cambistas. O texto estabelece uma pena de reclusão de um a dois anos para quem vender os ingressos a um preço superior ao declarado no bilhete. A punição será dobrada (dois a quatro anos) para quem desviar ou facilitar a distribuição de bilhetes a um preço acima do oficial.

Além disso, o PL 4869 prevê uma pena de reclusão de dois a seis anos para quem tentar alterar o resultado de uma partida. O foco dessa medida são os árbitros, dirigentes esportivos e jogadores.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões da Casa, a serem definidas.

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Reportagem - Janary Júnior
Edição – Wilson Silveira

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