Fator 95/85 para cálculo da aposentadoria integral
08/04/2009 - 14:17
O Fator 95/85 para cálculo da aposentadoria dá direito a esse benefício, e com valor integral, desde que a soma do tempo de contribuição com a idade do segurado seja de 95 para homens e 85 para mulheres.
Para conseguir isso, seria necessário que o segurado do Regime Geral da Prevvidência Social tenha contribuído durante 35 anos (no caso dos homens) ou 30 anos (mulheres).