Comissão anula cláusula que torne o consumidor sócio ou cotista

31/03/2009 - 14:21  

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (25) o Projeto de Lei 62/03, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que anula cláusulas contratuais que incluam automaticamente o consumidor como sócio ou cotista de qualquer sociedade comercial.

O texto proíbe expressamente a inscrição, por simples contrato, do consumidor em "sociedades em cotas de participação", uma modalidade de associação comercial mais simples usada por estelionatários, segundo o deputado, para aplicar golpes.

A proposta coíbe esse golpe que costuma aparecer em anúncios e classificados, sob o disfarce de crédito fácil ou promoções com vantagens exageradas na compra de um bem ou serviço. São oferecidas prestações baixas, ausência de consulta ao SPC ou Serasa e, ainda, dispensados o fiador ou o comprovante de renda.

Mas ao assinar o contrato, no entanto, o consumidor se torna sócio de uma empresa, e assume a obrigação de pagar contribuição social, taxa de administração e parcelas de seguros mensais.

Proteção ao consumidor
"Passado o prazo de carência, a pessoa receberia o dinheiro para comprar seu bem, mas muitas vezes a promessa não se cumpre, diante da fuga e do desaparecimento desses falsos empresários", explica o autor.

O projeto havia sido enviado ao Senado para revisão e retornou à Câmara modificado. Segundo a relatora, deputada Ana Arraes (PSB-PE), as emendas dos senadores apenas modificam a forma da proposta, melhorando o texto, e contemplam a intenção de Mendes Thame ao apresentar a proposta.

"Ele busca criar mais um dispositivo de proteção do consumidor contra cláusulas abusivas que aparecem em diversos contratos envolvendo relações de consumo", disse a relatora.

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.

Notícias anteriores:
Sócio poderá ser excluído por sentença arbitral

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Newton Araújo

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.