Relator da MP da Amazônia facilita ainda mais a aquisição de terras

19/03/2009 - 22:15  

O projeto de lei de conversão da Medida Provisória 458/09, sobre a regularização fundiária na Amazônia, apresentado nesta quinta-feira pelo relator, deputado Asdrubal Bentes (PMDB-PA), alterou profundamente a proposta do governo. O novo texto permite a aquisição de terras federais ocupadas irregularmente, por pelo menos um ano ininterrupto, até 11 de fevereiro de 2009. A proposta do governo exigia que a posse fosse anterior a dezembro de 2004. O relator também eliminou restrições, como o impedimento para pessoas jurídicas (empresas, ONGs e associações, por exemplo) se beneficiarem das novas regras.

O deputado avaliou que, apesar das mudanças em vários pontos da MP, seu parecer manteve a essência da proposta. "Eu sou um amazônida, conheço a realidade da região, e ela é esta aí [no relatório]. Por que eu iria penalizar as pessoas que foram para a Amazônia de boa-fé?" argumentou, referindo-se aos posseiros.

Ele disse que não receia ver seu projeto de conversão provocar impasse dentro da própria base aliada ao Executivo, da qual faz parte, como ocorreu com o parecer do deputado Tadeu Filippelli (PMDB-DF) para a MP 449/08, que muda regras do sistema tributário. "Isso faz parte do jogo democrático", afirmou.

Benefícios maiores
De acordo com o texto de Bentes, o posseiro de terras no meio rural terá de comprovar que em 11 de fevereiro de 2009 estava no imóvel há pelo menos um ano — e não que ocupava o terreno desde antes de 1º de dezembro de 2004, como previsto na MP original. "Quem estava na terra em 2004 está tão ilegal como quem entrou depois. Ou se regulariza tudo ou não se regulariza", argumentou o deputado.

O projeto de conversão, ao contrário da MP original, permite que servidores públicos — exceto os de órgãos envolvidos com questões agrárias — e proprietários de outros imóveis rurais no País recebam glebas de terras que ocupem com os benefícios descritos na MP (como o direito de se apropriar de até um módulo fiscal gratuitamente ou de terrenos maiores, com até quinze módulos, sem licitação).

Nesse último caso, o preço da terra será fixado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e poderá ser parcelado em até 20 anos, com prestações corrigidas, mas sem juros. Na aquisição de propriedades de até quatro módulos, haverá desconto de 50% nas parcelas se todos os filhos do adquirente com idades entre 7 e 14 anos forem mantidos na escola.

Asdrubal Bentes preservou a possibilidade de pagamento à vista com 20% de desconto.

Transferência do título
Segundo o projeto de conversão, será possível negociar os títulos de propriedade ou de concessão de uso obtidos com base nas regras da MP — o que era proibido no texto original por, no mínimo, dez anos.

Com a proibição, alega o relator, seria criado "um mercado paralelo, que o Poder Público fingiria desconhecer". Segundo ele, "os chamados contratos de gaveta passariam a ser a regra e a pessoa venderia [as terras] por baixo dos panos mesmo".

De acordo com Asdrubal Bentes, a liberação da venda dos imóveis possibilitará a transparência. "Todos saberão quem comprou e quem vendeu", alegou.

Estrangeiros
O projeto de conversão, assim como o texto original da MP, proíbe que estrangeiros recebam terras na Amazônia dentro das novas regras facilitadas. "Existe uma legislação específica [que restringe a aquisição de terras rurais por estrangeiros]", lembrou Bentes.

A MP fechava, porém, uma brecha usada por estrangeiros para adquirir glebas na Amazônia ao proibir a titulação em benefício de pessoa jurídica — o que foi retirado do texto pelo relator.

(*) Matéria atualizada em 20/3 às 10 horas.

Veja a íntegra do relatório

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Reportagem – Edvaldo Fernandes
Edição – João Pitella Junior

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