Relator apresenta na quarta parecer sobre MP de Terras da Amazônia
17/03/2009 - 15:08
O deputado Asdrubal Bentes (PMDB-PA) - relator da Medida Provisória (MP) 458/09, que regulariza terras na Amazônia - informou na manhã desta terça-feira, em bate-papo com internautas na Agência Câmara, que pretende apresentar nesta quarta-feira (18) seu parecer sobre a MP.
A medida é polêmica e recebeu 249 emendas de parlamentares. "Estou fazendo todos os esforços possíveis para que meu relatório seja divulgado amanhã", disse Asdrubal Bentes. "Não é tarefa fácil, porque nos últimos dias praticamente estou sem dormir, negociando com os principais atores envolvidos na questão: parlamentares, órgãos federais e estaduais, as lideranças da região", ressaltou.
A MP autoriza a transferência sem licitação de terrenos da União com até 1,5 mil hectares, na Amazônia Legal, a quem estava em sua posse antes de dezembro de 2004. O internauta Raphael, do Portal Amazônia, quis saber o que ocorrerá com as pessoas que passaram a ocupar terras após essa data. Asdrubal Bentes informou que, em seu relatório, ele retirou essa condicionante para estender o prazo até a data da vigência da lei.
Segundo o texto da MP, pessoas jurídicas, servidores públicos e estrangeiros não são beneficiados pela medida. Questionado sobre a exclusão desses segmentos, Bentes afirmou que não vê nenhuma justificativa para tal. "Por esta razão, estou suprimindo o artigo referente a essas exigências", informou.
Crimes ambientais
A maioria dos participantes do bate-papo demonstrou preocupação com a possibilidade de a medida provisória promover a grilagem e o desmatamento da região, toda sorte de crimes ambientais e desrespeitar a reserva legal na Amazônia, que é de 80% da área das propriedades.
Asdrubal Bentes acredita que, ao contrário, a MP inibe os desmatadores e grileiros. "O desmatamento e os crimes ambientais ocorreram pela ausência do Estado", assegura o deputado. "A inobservância dos dispositivos legais referentes à legislação ambiental proíbe os que cometeram essas infrações de se habilitarem junto às entidades fornecedoras de crédito, mesmo que os seus títulos de posse sejam definitivos", acrescenta.
Em relação à reserva legal, o deputado explicou que existem atualmente duas situações. A primeira, referente às ocupações anteriores à Lei 4.771/96, que estabeleceu a reserva legal de 50%. Nesse caso, segundo ele, as posses anteriores a 1996, desde que comprovadas, deverão ser respeitadas. E as posteriores se submeterão à reserva de 80%.
Laranjas
Outro ponto que preocupa os participantes do chat seria como evitar que posseiros sejam "laranjas" de outros, e assim conseguirem mais terras do que o montante previsto na MP. "Em qualquer tipo de atividade humana, por mais perfeita que seja a lei que a disciplina, o ser humano, principalmente o brasileiro, que sempre dá um "jeitinho", encontra uma brecha para atender o seu interesse. Realmente é muito difícil evitar a figura do laranja", admitiu o parlamentar.
Veja a íntegra do bate-papo
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Reportagem - Newton Araújo
Edição – Regina Céli Assumpção
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