Direito e Justiça

Câmara aprova pagamento prévio de custos dos oficiais de Justiça

12/03/2009 - 17:55  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quinta-feira, em caráter conclusivo, a obrigatoriedade de se fazer o depósito prévio dos custos das diligências feitas por oficiais de Justiça, quando houver necessidade de cumprimento de atos judiciais nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. A matéria segue para análise do Senado.

A medida está prevista no Projeto de Lei 3644/08, do deputado Décio Lima (PT-SC), e altera a Lei 9.099/95, que instituiu esses juizados. O texto aprovado estabelece isenção do pagamento dessas custas somente para os beneficiários da assistência judiciária gratuita - Defensoria Pública.

O relator, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), votou favoravelmente à proposta. Ele considera o trabalho desempenhado pelos oficiais de Justiça fundamental para a plena realização da função judiciária.

Atribuições
Atualmente, o Código de Processo Civil (CPC - Lei 5.869/73) prevê que as partes devem prover as despesas dos atos que realizam ou requerem no processo, antecipando-lhes o pagamento desde o início até a sentença final, abrindo exceção apenas para a Justiça gratuita, que é justamente a dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, exercida pelos estados.

No salário dos oficiais federais de Justiça já está prevista uma Gratificação de Atividade Externa para cobrir essas despesas das diligências executadas. A situação é diferente em cada estado, dependendo da legislação local.

De acordo com o CPC, são atividades do oficial de Justiça: fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências próprias do seu ofício; executar as ordens do juiz a que estiver subordinado; entregar, em cartório, o mandado, logo depois de cumprido; estar presente às audiências e coadjuvar o juiz na manutenção da ordem; e efetuar avaliações.

"Por tudo isso, é justo que, quando houver necessidade de cumprimento de atos judiciais por meio de oficial de Justiça, a parte interessada providencie o depósito prévio das custas das diligências, no intuito de evitar que o oficial de justiça empregue seu dinheiro e seu veículo para cumprir diligências", argumenta Regis de Oliveira.

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Reportagem - Newton Araújo
Edição – Regina Céli Assumpção

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