Congresso pode reverter veto à comissão para acompanhar crise
10/03/2009 - 15:15
O Congresso Nacional poderá reverter o veto presidencial a um artigo do projeto de conversão da Medida Provisória 443/08, que autorizou o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal a comprar participações em bancos e em outras instituições financeiras que estejam com dificuldades.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o artigo que criava, no Congresso, a Comissão Mista de Acompanhamento da Crise Financeira - que teria, entre outras, a atribuição de analisar sistematicamente relatórios enviados pelas instituições financeiras sobre essas aquisições.
O governo considerou a medida inconstitucional, pois a criação de uma comissão desse tipo só pode ocorrer por resolução do Legislativo, ou seja: não cabe ao Executivo, por meio de lei ordinária, interferir na estrutura de um outro poder.
Acordo parlamentar
O relator do projeto de conversão na Câmara, deputado João Paulo Cunha (PT-SP), disse que esperava o veto presidencial. Segundo ele, o texto aprovado pela Câmara incluiu a criação da comissão por causa de um acordo entre os deputados.
João Paulo disse que pretende procurar o presidente da Câmara, Michel Temer, para que ele e o presidente do Senado, José Sarney, formalizem um ato administrativo que crie a comissão.
"O veto do presidente tem base constitucional, só incluímos o termo [criação da comissão] para cumprir um acordo fechado no âmbito do Legislativo", declarou o deputado de São Paulo. "A ideia é que a comissão seja resgatada pelo ato administrativo conforme o texto aprovado no Congresso", acrescentou.
Relatório
Segundo o texto original, a comissão apresentaria um relatório sobre as operações de compra e participação até 180 dias depois do prazo final dado ao Banco do Brasil e à Caixa para realizarem essas operações excepcionais – 30 de junho de 2011, prorrogável por um ano.
O artigo vetado também obrigava o Banco Central a enviar à comissão, até o último dia útil do mês posterior ao fechamento dos negócios, relatório sobre as operações realizadas. Esse documento deveria registrar a justificativa da operação e informações sobre a situação patrimonial das instituições que receberam aporte financeiro das instituições públicas.
De acordo com o trecho vetado, o Banco do Brasil e a Caixa deveriam enviar ao Congresso relatório sobre as operações realizadas com informações sobre as empresas envolvidas, os valores investidos na aquisição ou na participação, justificativa, projeção de resultados, e avaliação realizada internamente e por empresas externas contratadas.
Não há data para a elaboração do ato administrativo por parte dos presidentes da Câmara e do Senado.
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Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição - Newton Araújo
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