Relator sugere novas regras para autorizações judiciais

04/03/2009 - 20:12  

O relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Escutas Telefônicas Clandestinas, deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), também apresentou propostas de alteração legislativa que buscam corrigir pontos que foram considerados críticos pelos parlamentares no curso da CPI. O parlamentar busca regulamentar a ação do juiz na concessão da escuta, os prazos e condições em que ela pode ser realizada e o uso das informações colhidas, inclusive as que envolvem terceiros.

Uma das questões sobre as quais havia dúvidas e divergências era a do uso de gravações de conversas realizadas por um dos interlocutores. De acordo com a proposta, se a gravação foi clandestina, só poderá ser utilizada por quem a fez na defesa regular de um direito seu.

As escutas só poderão ser requeridas se já houver um inquérito policial instaurado ou dentro de um instrumento formal de investigação criminal no Ministério Público (MP). A autorização para a interceptação só poderá ser dada por juiz criminal. O deputado explicou que durante a CPI foram encontradas autorizações dadas até por uma Câmara de Tribunal de Justiça, juízes de família etc.

Juízes diferentes
O parlamentar também propõe que o juiz que julgue o pedido de escuta não seja o mesmo que vai julgar o processo penal dela decorrente ou da qual faz parte. Isso porque, acredita, o magistrado já forma um juízo prévio que pode comprometer sua avaliação posterior.

Pellegrino sugere ainda que o prazo para as escutas passe de 15 para 30 dias. Porém, o deputado impõe uma condição: para haver a prorrogação, devem continuar presentes os pressupostos que justificaram o pedido. Cada renovação deverá ser decidida por juiz, que deverá fundamentar sua decisão.

Com relação ao uso das informações colhidas, o relator propõe que os dados não possam ser usados para instruir processos de outros crimes descobertos no processo. Isso só poderá ser feito se os crimes forem conexos àquele que justificou a escuta. No caso de serem descobertos indícios de um outro crime, as informações deverão ser remetidas ao MP para que o órgão tome providências.

Escutas regulamentadas
De acordo com o relator, a intenção não é impedir o uso da escuta telefônica, que considera um importante instrumento de produção de provas, mas regulamentar sua utilização, garantindo que só sejam realizadas quando não houver um meio menos danoso aos direitos individuais de fazê-lo.

O presidente da CPI, deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), afirmou que a intenção é preservar a legalidade e as competências no uso das interceptações. "Toda vez que o MP age como polícia e o juiz também quer ser policial, temos uma violação dos direitos do cidadão", disse.

Reportagem - Vania Alves
Edição - Marcos Rossi

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