Airbag e fim do trote são destaques das votações de fevereiro

26/02/2009 - 18:20  

Alunos que promoverem trotes poderão pagar multas de até R$ 20 mil; Contran vai regulamentar a exigência de equipamento nos carros.

A proibição do trote violento em estudantes universitários e a obrigatoriedade de os carros novos serem equipados com airbag foram assuntos de destaque entre os projetos votados pelo Plenário da Câmara em fevereiro. Os deputados aprovaram também a concessão de um novo prazo para estrangeiros pedirem residência no País, além de diversos acordos internacionais e de duas medidas provisórias.

O Projeto de Lei 1023/95 proíbe a realização de trotes violentos ou vexatórios contra alunos do ensino superior e determina que a faculdade abra processo disciplinar contra os estudantes responsáveis por esses atos. A matéria será analisada ainda pelo Senado.

O texto aprovado é o de uma emenda dos deputados Flávio Dino (PCdoB-MA) e Carlos Sampaio (PSDB-SP). Ela determina que o processo seguirá as normas de cada instituição de ensino, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Poderão ser aplicadas as seguintes sanções: multa de R$ 1 mil a R$ 20 mil; suspensão do aluno por um a seis meses; e expulsão. Essa última penalidade impedirá o aluno de se matricular na mesma instituição pelo prazo de um ano.

Segurança no trânsito
O airbag será obrigatório nos veículos novos e importados, como previsto no Projeto de Lei 1825/07, do Senado, que foi enviado à sanção presidencial.

A exigência do equipamento será progressiva a partir do quinto ano da regulamentação da lei pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), no caso dos modelos de carros já existentes.

O Contran definirá também um cronograma de implantação com especificações técnicas. A exigência no caso dos novos projetos de automóveis já começará no primeiro ano depois dessa definição, inclusive para os carros importados.

Tanto no caso dos modelos atuais quanto dos futuros, o equipamento será obrigatório somente para os assentos do condutor e do passageiro do banco da frente. A regra não se aplicará aos veículos destinados à exportação.

Estrangeiros
Outro projeto de autoria de parlamentar aprovado em fevereiro é o PL 1664/07, do deputado William Woo (PSDB-SP). Ele reabre o prazo para pedido de residência provisória do estrangeiro em situação irregular que tenha entrado no Brasil até 1º de fevereiro de 2009. A matéria será votada ainda pelo Senado.

O texto acolhido é o substitutivo do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). O relator incluiu mudanças que explicitam melhor os requisitos necessários ao pedido e caracterizam o que é a situação irregular.

Ao pedir a residência provisória, o estrangeiro deverá apresentar um comprovante de entrada no País; uma declaração de que não responde a processo criminal ou de que não tenha sido condenado criminalmente, no Brasil ou no exterior; além de pagar taxa para expedição da Carteira de Identidade de Estrangeiro (CEI).

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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – João Pitella Junior

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