Direito e Justiça

Proposta amplia pena para construção em propriedade alheia

21/01/2009 - 13:55  

A Câmara analisa o projeto de Lei 4321/08, do deputado Juvenil (PRTB-MG), que aumenta em cinco vezes o valor da indenização por perdas e danos devidos pelo construtor que invade propriedade alheia de má-fé em proporção superior a 5% do solo vizinho. Atualmente o Código Civil (Lei 10.406/02) prevê o pagamento em dobro do valor das perdas e danos apurados e a demolição da construção.

Para Juvenil, o atual texto do código estimula a má-fé e a violação do direito de propriedade. "As perdas e danos devidos em dobro são irrisórios em relação aos ganhos advindos de construções verticalizadas, por exemplo", avalia o deputado.

Simetria legislativa
Juvenil argumenta que o objetivo da mudança também é estabelecer simetria legislativa, pois o Código Civil já impõe pagamento de perdas e danos em décuplo para o construtor de má-fé que invade solo alheio em proporção não superior a 20%.

Ou seja, o que a proposta pretende é dar o mesmo tratamento, no que se refere a multa, para o construtor de má-fé que invadir área alheia, independentemente da parcela do terreno invadido.

A diferença para as invasões superiores a 5% será a obrigatoriedade, já prevista no Código Civil, de demolição da construção.

Tramitação
A matéria, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

Reportagem - Cid Queiroz
Edição - Maristela Sant´Ana

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)
Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 4321/2008

Íntegra da proposta