Consumidor

16/01/2009 - 17:13  

O PL 2876/08, do deputado Davi Alves Silva Júnior (PDT-MA), obriga as empresas de transporte terrestre a restituir 60% do valor da passagem ao usuário que não embarcar. Caso comprove que outra pessoa foi transportada em seu lugar, o passageiro terá direito à restituição do valor integral do bilhete. Silva Júnior lembra que o Código Civil já prevê a restituição, mas apenas se a desistência for anunciada antes da viagem.

As multas pelo atraso no pagamento de condomínio, aluguel e tarifas públicas, como água, luz e telefone, também podem ser limitadas. Há nada menos que doze propostas sobre o tema (2667/96, 2241/96, 2727/97, 4675/01, 1006/03, 1199/03, 1323/03, 1382/03, 2476/03, 3106/08, 3122/08 e 3694/08).

Oito projetos (1088/03, 1130/03, 1136/03, 1287/03, 1495/03, 1687/03, 2175/03 e 4369/08) preveem a garantia de que o segurado receba indenização proporcional ao valor total de sua apólice, em caso de atraso ou inadimplência. Os percentuais e prazo para quitação das apólices variam entre os projetos, mas a possibilidade de receber indenização proporcional ao pagamento hoje não existe.

Reportagem - Marcello Larcher
Edição – João Pitella Junior

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