Política e Administração Pública

Projeto anistia servidores que aderiram a PDVs a partir de 1996

16/01/2009 - 14:52  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4293/08, do deputado licenciado Leonardo Picciani, que concede anistia a ex-servidores públicos federais exonerados em razão de adesão a programas de desligamento voluntário (PDVs) a partir de 21 de novembro de 1996.

Pela proposta, a reintegração desses ex-servidores ocorrerá em cargo ou emprego correspondente ao anteriormente ocupado, ainda que esse cargo tenha passado por alguma transformação. Os interessados na anistia deverão apresentar um requerimento ao Poder Executivo acompanhado da documentação pertinente, em um prazo de 90 dias após a publicação da lei.

Desempregados
Ainda segundo o texto, terão prioridade na reintegração os ex-servidores desempregados na data de publicação da nova lei. Em segundo lugar, vêm os ex-servidores empregados que recebam até cinco salários mínimos.

A anistia não se aplicará aos ex-servidores que trabalhavam em órgãos ou entidades que foram extintos, a não ser que as atividades tenham sido transferidas a outros órgãos da administração pública federal.

Sem retroatividade
Segundo o projeto, a reintegração só gerará efeitos financeiros a partir do efetivo retorno ao trabalho, sendo proibida qualquer remuneração retroativa. As despesas decorrentes da medida correrão por conta do orçamento de cada órgão ou entidade.

Caso haja concurso público, serão excluídas do número total de cargos a serem preenchidos pelos concursados as vagas destinadas aos ex-servidores habilitados para a reintegração.

Leonardo Picciani afirma que muitos desses ex-servidores passam hoje por dificuldades financeiras e que não receberam o devido apoio do Estado no que diz respeito à reinserção no mercado de trabalho e acesso a linhas de financiamento.

"Sem acesso ao crédito e a meios de requalificação, muitos servidores viram fracassar os empreendimentos iniciados com os recursos das indenizações", diz o parlamentar.

Tramitação
O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Newton Araújo

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