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Proposta permite que INPI apoie ação contra patente

16/01/2009 - 11:02  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4283/08, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que torna expresso na Lei de Propriedade Industrial (9.279/96) que o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) poderá se posicionar a favor do autor nos processos judiciais em que se discute a titularidade de registro de marcas e patentes feitas pelo órgão.

Nos termos da lei, o INPI deve intervir no processo, mas não há clareza sobre que posição deve defender. Carlos Bezerra afirma que o normal seria o INPI estar do lado do réu (titular com registro do INPI) e contra o autor da ação que questiona a titularidade. "Tendo em vista que foi o próprio instituto que praticou o ato contestado [o registro] e manteve-se inerte [na esfera administrativa], a alternativa correta é incluí-lo no polo passivo [ao lado do réu]", destaca Bezerra.

O deputado, por outro lado, lembra que muitas vezes o INPI, em um primeiro momento, mantém o registro questionado administrativamente, porém, após o início de uma ação judicial sobre o assunto, verifica que o autor da ação tem razão. Nesse caso, argumenta o parlamentar, o instituto deve ter o direito de ficar contra o réu e defender o ponto de vista do autor, se entender que assim recomenda o interesse público.

Carlos Bezerra disse que sistemática parecida já é prevista na Lei da Ação Popular (Lei 4717/65). O órgão público pode se posicionar contra o próprio ato e a favor do autor da ação se entender que essa postura atende ao interesse público.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição - Marcos Rossi

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