Proposta institui prazos para entrega de atestado médico

15/01/2009 - 18:03  

O Projeto de Lei 4370/08, do deputado Ronaldo Leite (PHS-AM), em tramitação na Câmara, institui prazos para a entrega do atestado médico ou odontológico que dispensar o empregado do trabalho. Pelo texto, quando o período de afastamento for igual ou inferior a cinco dias o documento poderá ser apresentado pelo trabalhador no dia do retorno.

Quando o prazo de afastamento for superior a cinco dias, o atestado terá que ser entregue até cinco dias após o início do afastamento médico. O texto determina também que os prazos só serão respeitados se não houver disposição sobre o assunto em convenção coletiva.

O projeto altera a Consolidação das leis do Trabalho (CLT). De acordo com Ronaldo Leite, a CLT não prevê um prazo para entrega do atestado. Isso tem gerado problemas para os empregados, muitas vezes obrigados a interromper a licença para levar o documento à empresa.

Validação
A proposta também determina que a empresa terá que pagar o deslocamento do empregado quando exigir a validação do atestado em local fora do trabalho. Além disso, o tempo usado para validar o documento será computado como de trabalho efetivo, impedindo eventuais cortes de salário por falta ao serviço.

O texto estabelece ainda que o empregado que apresentar atestado falso poderá ser demitido por justa causa.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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Reportagem - Janary Júnior
Edição – João Pitella Junior

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