Política e Administração Pública

Agente do trabalho pode ser incluído entre autoridades portuárias

09/01/2009 - 13:58  

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4221/08, do deputado Luiz Sérgio (PT-RJ), que inclui os agentes de inspeção do trabalho entre as autoridades com direito de atuar em portos organizados. A proposta altera a Lei dos Portos (8.630/93), que já prevê a atuação integrada das autoridades portuária, aduaneira, marítima, sanitária, de saúde e de polícia marítima.

O deputado Luiz Sérgio ressalta a importância da atuação do Ministério do Trabalho nos portos, uma vez que verifica as condições de trabalho e age na mediação de conflitos. "Apesar disso, os agentes da inspeção do trabalho que atuam nos portos, inclusive com dedicação exclusiva e permanente, não foram incluídos na lei como autoridades. A integração dos agentes não deve ocorrer somente quando eles fiscalizam as instalações portuárias, as embarcações mercantes ou os navios turísticos, mas também em outras atividades da vida portuária, como as reuniões do Conselho de Autoridade Portuária", afirma.

O parlamentar argumenta ainda que as autoridades de inspeção do trabalho se tornaram mais importantes após a Convenção 178 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a Inspeção das Condições de Vida e de Trabalho de Trabalhadores Marítimos, já ratificada pelo Brasil. Segundo o texto da convenção, todo país signatário deverá ter em funcionamento um sistema de inspeção das condições de vida e de trabalho desses empregados.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Marcos Rossi

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