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Uso de laser em eventos poderá depender de autorização do Estado

05/01/2009 - 15:59  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4075/08, do deputado Juvenil (PRTB-MG), que exige a autorização do Poder Executivo para a fabricação, comercialização e uso de canhão de laser ou equipamento similar destinado à produção de laser para eventos. Segundo a proposta, a autorização para produzir o equipamento terá número único e será concedida após análise do projeto por uma equipe de trabalho, que será coordenada por um médico oftalmologista e terá a supervisão do Conselho Federal de Medicina.

O uso do canhão de laser ou de similares em eventos também será condicionado a laudo prévio e a autorização do poder público. De acordo com o texto, antes do uso do equipamento deverá ser comprovado que ele não apresenta risco para a saúde pública, em especial para a visão humana.

Além disso, a proposta estabelece que o canhão de laser ou similar não poderá ser vendido sem selo de segurança. Esse selo deverá conter o número único da autorização de produção do equipamento e ser padronizado, produzido e fornecido pelo poder público, com custos repassados ao interessado.

Lesões
O parlamentar cita reportagem da Folha de S.Paulo, publicada no dia 31 de agosto de 2008, segundo a qual 30 jovens tiveram lesões e pelo menos 12 ficaram cegos durante um show na Rússia, em decorrência de raios emitidos por canhão de laser.

Especialistas em oftalmologia criticam a falta de regulamentação e alertam para os riscos decorrentes do uso do laser. Segundo o jornal, somente nos primeiros oito meses de 2008 cinco pessoas tiveram lesões na retina causadas por laser em São Paulo e em Minas Gerais.

O deputado ressalta que esses equipamentos podem causar lesões à visão humana e até mesmo cegueira. "O problema é preocupante e necessita de atenção do Poder Legislativo. Por isso, o uso de canhão de laser em eventos deve ser controlado e fiscalizado pelo Estado, que tem a obrigação de zelar pela preservação da saúde pública", afirma.

A proposta prevê multa para quem descumprir a medida e apreensão dos equipamentos até que seja sanada a irregularidade. O prazo para regulamentação será de 90 dias e a lei entrará em vigor 180 dias após a sua publicação.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Adriana Resende/MR
Colaboração - Rayane Mello

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