Consumidor

Comissão limita venda de moto a pessoa habilitada na categoria A

22/12/2008 - 09:02  

A Comissão de Viação e Transportes aprovou na quarta-feira (17) substitutivo ao Projeto de Lei 2152/07, da deputada Gorete Pereira (PR-CE), que restringe a venda de motocicletas a pessoas habilitadas para conduzir esse tipo de veículo (categoria A).

O substitutivo foi apresentado pelo relator, deputado Wellington Roberto (PR-PB), que fez uma única mudança no texto original. O projeto da deputada Gorete determina que as motocicletas só podem ser vendidas para "consumidores" habilitados na categoria A.

Segundo o relator, esta redação impede que empresas adquiram motos, pois uma pessoa jurídica não tem habilitação para o trânsito. Ao limitar a venda apenas para "pessoa física", ele disse que ficará sob a responsabilidade da empresa exigir do seu funcionário a documentação necessária.

Transferência e multa
O deputado Wellington Roberto manteve os outros dois artigos do projeto. O primeiro determina que, no documento de transferência da moto, deve constar a habilitação na categoria A do novo proprietário. O segundo estabelece multa de R$ 500 para a empresa que vender motocicleta a condutor sem a habilitação legal. A multa incidirá sobre cada moto vendida.

Tramitação
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

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Reportagem - Janary Júnior
Edição - Paulo Cesar Santos

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