Direito e Justiça

Transportes rejeita projeto que pune motorista drogado

15/12/2008 - 11:51  

A Comissão de Viação e Transportes rejeitou na quarta-feira (10) Projeto de Lei 2257/07, do deputado Carlos Souza (PP-AM), que estabelece pena de seis meses a três anos de detenção para o motorista que dirigir sob efeito de drogas. Se o veículo for de transporte coletivo de passageiros, a pena será de quatro a seis anos. Em ambos os casos, também haverá multa, apreensão do veículo e cassação da habilitação.

O relator, deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS), explicou que a medida proposta por Carlos Souza já foi adotada pela Lei 11.705/08, que ficou conhecida como "Lei Seca". A lei alterou dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro para punir motoristas que dirigem embriagados ou sob a influência de qualquer substância psicoativa que determine dependência.

Tramitação
O projeto, que também já foi rejeitado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania e, em seguida, pelo Plenário.

Reportagem - Sílvia Mugnatto / Rádio Câmara
Edição - Natalia Doederlein

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 2257/2007

Íntegra da proposta