Projeto sobre indenizações será aprimorado, diz relator

10/12/2008 - 21:24  

O relator do projeto (PLS 517/07) que altera a lei sobre as indenizações para perseguidos políticos durante a ditadura militar (10.559/02), senador César Borges (PR-BA), garantiu nesta quarta-feira, em audiência realizada pela Comissão Especial da Lei da Anistia, que o texto será aprimorado.

Entre os pontos polêmicos que devem ser suprimidos do projeto de lei, o senador citou a obrigatoriedade de que as indenizações por danos morais levem em conta a capacidade orçamentária do Estado; e a obrigatoriedade de participação de um integrante do Tribunal de Contas da União (TCU) na Comissão de Anistia.

"A idéia é que o projeto possa ser aprovado, mas retirando dele todas essas questões que não são pertinentes", avaliou o relator. César Borges explicou que o texto reproduz, na sua justificativa, informações divulgadas pela imprensa de que há reparações acima da capacidade do erário concedidas pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça. "A mídia muitas vezes faz esse trabalho de maximizar ou potencializar coisas que são muitas vezes pontuais; ou pode ter um equívoco na aplicação de uma legislação e aí quer estender e nivelar por baixo toda a aplicação de uma legislação", ressaltou.

César Borges lembrou que o projeto, de autoria do senador Expedito Junior (PR-RO), seria analisado somente pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, mas houve requerimento para que a Comissão de Direitos Humanos também se pronunciasse sobre o mérito da matéria.

CCJ indica cortes
O parecer da CCJ, assinado pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO), é favorável à proposta, mas sugere vários cortes: do inciso que determina que o ressarcimento por danos morais deverá levar em conta a capacidade orçamentária do Estado; do que diz que a Comissão de Anistia passará a ser integrada por um membro do TCU (com o argumento de que essa não é competência do TCU); e do que fixa que as decisões da Comissão de Anistia deverão ser tomadas por consenso (com o argumento de que tais decisões devem ser por maioria de votos).

Na visão de Borges, que é o relator da matéria na Comissão de Direitos Humanos do Senado, o parecer de Demóstenes já melhorou bastante o texto. Borges argumenta ainda que o projeto preenche os pressupostos constitucionais e regimentais.

Proposta inócua
Nesse ponto, ao criticar o projeto, o advogado de anistiados políticos Marcelo Normando disse que a Constituição não prevê pagamento por dano moral. "O dano que a Constituição garante é apenas o material. O que a Carta Magna garante aos anistiados são as promoções." Nesse caso, na avaliação de Normando, o projeto seria inócuo porque a comissão de anistia não pode fugir do que diz a Constituição.

Equívoco
Para o relator da comissão especial, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), o texto-base também comete um equívoco quando argumenta que as indenizações recebidas foram de "valores escorchantes". O deputado elogiou César Borges pela postura prudente e cautelosa manifestada diante de uma matéria "extremamente preocupante" e lembrou que o próprio TCU já considerou que não tem competência legal para analisar os casos de anistia.

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Reportagem - José Carlos Oliveira / Rádio Câmara
Edição – Simone Ravazzolli

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