Direito e Justiça

CCJ aprova acordo sobre trabalho entre Brasil e Nicarágua

09/12/2008 - 19:26  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, no último dia 2, o Projeto de Decreto Legislativo 1051/08, da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que aprova acordo entre Brasil e Nicarágua para permitir o exercício de atividade remunerada por familiares que acompanham representantes diplomáticos e consulares em ambos os países. O acordo foi assinado em Manágua, no dia 8 de agosto de 2007.

O acordo estabelece como dependentes os cônjuges e companheiros permanentes, filhos solteiros menores de 21 anos, filhos solteiros menores de 25 anos que estejam estudando em horário integral e filhos solteiros com deficiência física ou mental.

Ainda segundo o texto, o dependente que exercer atividade remunerada estará sujeito à legislação aplicável no Estado em que viver, inclusive quanto à qualificação profissional, uma vez que o acordo não implica reconhecimento de títulos para o exercício de uma profissão. Além disso, o Congresso Nacional deverá aprovar qualquer ato que altere o acordo, acarretando encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Reivindicação antiga
De acordo com relator na CCJ, deputado José Genoíno (PT-SP), a proposta é importante por atender reivindicação antiga dos integrantes do serviço exterior brasileiro. "O projeto vai ao encontro da atual tendência dos membros da família em adquirir independência, autonomia e participação ativa na renda", ressaltou.

Na opinião do relator, a medida ainda contribui indiretamente para a satisfação no exercício da profissão do pessoal diplomático e consular. "Muitas vezes, o trabalho sacrifica a felicidade da família, na medida em que impede os dependentes de construírem uma carreira profissional", argumentou.

Tramitação
A proposta tramita em regime de urgência e será analisada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, antes de ir ao Plenário.

Reportagem - Malena Rehbein/MR
Colaboração – Rayane Mello

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