Projeto exige troca imediata de produto por falta de segurança

05/12/2008 - 12:45  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3881/08, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que dá direito ao consumidor de recusar um produto com defeito que, caso tenha suas peças trocadas, venha a comprometer a segurança do usuário. A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

Se a segurança estiver comprometida, o projeto determina que ocorra de imediato a substituição do produto por outro igual, em perfeitas condições de uso; a restituição da quantia paga; ou o abatimento proporcional do preço.

A lei atual estipula que essas opções só podem ser escolhidas pelo consumidor se o produto não for consertado num prazo de 30 dias. Elas só são concedidas imediatamente aos consumidores que comprarem produtos com defeito, com a qualidade ou características comprometidas ou quando se tratar de produto essencial.

O parlamentar argumenta que, se a substituição das partes com defeito torna o produto inseguro e oferece riscos para a integridade dos consumidores, não há motivo para aguardar 30 dias para que isso seja feito. "Afinal, o produto não poderá retornar ao mercado nessas condições", diz.

"A proteção à saúde e a segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços é garantia essencial do Código de Defesa do Consumidor", reforça.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

* Matéria atualizada em 09/12/2008 às 17h49

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Reportagem - Adriana Resende
Edição – Marcos Rossi
Colaboração - Rayane Mello

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