Política e Administração Pública

Câmara limita recursos em ações relativas à administração pública

01/12/2008 - 17:37  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, na quinta-feira (27), o aumento de 60 para 500 salários mínimos do limite em valor para que decisões relativas a processos envolvendo a administração pública direta sejam necessariamente confirmadas por um tribunal superior. O projeto (PL 3615/04) segue para sanção presidencial.

O chamado "duplo grau de jurisdição" ocorre quando a administração recebe sentenças desfavoráveis. Em processos que envolvam a União, estados e municípios, assim como suas autarquias e fundações públicas, o recurso é automático quando esses entes são derrotados em primeira instância. O objetivo é proteger o patrimônio público. Os processos são enviados, pelo próprio juiz que julgou a ação, para o tribunal superior de recursos. Essa chamada "remessa necessária" ocorre sempre, enquanto para empresas e cidadãos o recurso é opcional.

O novo limite consta do substitutivo do Senado ao PL 3615/04, de autoria do deputado Maurício Rands (PT-PE) e que foi aprovado pela Câmara ainda em 2004. O deputado queria suprimir a obrigatoriedade de recurso, mas o Senado entendeu que no caso de processos envolvendo grandes somas (hoje o limite equivale a R$ 207,5 mil) a regra deveria ser mantida.

Recurso
O relator na CCJ, deputado Luiz Couto (PT-PB), considerou que com o aumento de limite a intenção de Rands será mantida e o patrimônio público ficará protegido. O Código de Processo Civil (Lei 5.869/73) prevê a obrigatoriedade do "duplo grau de jurisdição", mas o limite de 60 salários mínimos foi instituído em 2001 por lei aprovada no Congresso. Segundo Couto, nada impede que a administração recorra independentemente do valor da ação, mas deve fazê-lo quando julgar que a causa foi julgada indevidamente.

De acordo com Maurício Rands, a experiência mostra que, mesmo quando a administração pública admite estar errada, hoje é necessária uma sentença de instância superior para terminar o processo, o que aumenta o número de recursos e atrasa a reparação de danos. "Em vez de sanar logo o mal, o juiz originário está obrigado a retardar a reparação do direito ofendido e a expor ainda mais o Poder Público ao remeter o processo a uma instância superior", argumenta.

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Reportagem – Marcello Larcher
Edição – João Pitella Junior

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