Comissão aprova que veículo parado na contramão seja removido
28/11/2008 - 15:18
A Comissão de Viação e Transportes aprovou na quarta-feira (26) o Projeto de Lei 3485/08, da deputada Solange Amaral (DEM-RJ), que determina a remoção do veículo estacionado na contramão. A proposta muda o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que já considera esse ato como uma infração média e estabelece multa para o responsável. Porém, segundo a deputada, a falta de uma punição mais rigorosa acaba permitindo que o veículo fique por tempo indeterminado na posição irregular.
Foi aprovada também uma emenda, do relator Camilo Cola (PMDB-ES), que muda a categoria dessa infração de média para grave. Isso aumenta os valores das multas e do número de pontos que são somados para a perda da carteira de habilitação.
O deputado argumentou que, antes e depois de estacionar, o motorista acaba circulando na contramão — o que também é uma irregularidade prevista no código em duas situações. A primeira delas, considerada como grave e punida com multa, é a do trânsito na contramão em vias com duplo sentido. Essa mesma prática em via com sentido único é infração gravíssima, também sujeita a multa.
"Para manter o equilíbrio do código, a infração deverá passar de média para grave; essa medida vai coibir o estacionamento na contramão, que compromete a segurança do trânsito", afirmou Cola.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Noéli Nobre
Edição – João Pitella Junior
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