Consumidor

Transportes rejeita uso obrigatório de salva-vidas em rios e lagos

20/11/2008 - 17:15  

A Comissão de Viação e Transportes rejeitou, na quarta-feira (19), proposta que torna obrigatório o uso de colete salva-vidas por passageiros de embarcações que realizam navegação interior - em rios, lagos, baías ou angras. A Lei 9537/97, que trata da segurança no tráfego aquaviário, determina apenas a presença obrigatória de coletes nas embarcações.

De autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), o Projeto de Lei 744/07 permite que as autoridades marítimas definam casos específicos em que se pode dispensar o uso dos coletes.

O relator, deputado Zezéu Ribeiro (PT-BA), recomendou a rejeição da proposta. Para ele, a exigência do uso de colete ficaria melhor em regulamentos e normas decorrentes da legislação em vigor.

Na avaliação do parlamentar, o tempo gasto na entrega, colocação, retirada e devolução do colete poderia inviabilizar a prestação do serviço nas barcas para transporte de passageiros, inclusive por provocar atrasos. "É o caso, por exemplo, do transporte em massa entre Rio e Niterói".

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será arquivada.

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Reportagem - Oscar Telles
Edição – Maristela Sant´Ana

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