Câmara aprova exame de produto por consumidor no ato da compra

12/11/2008 - 16:56  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na terça-feira (11), em caráter conclusivo o Projeto de Lei 6171/05, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que permite o exame, pelo consumidor, do produto no ato da compra, ainda na presença do fornecedor. A matéria será agora analisada pelo Senado.

O exame do produto no ato da compra não será aplicado aos produtos que devam ser vendidos em embalagem lacrada por determinação legal ou da autoridade competente; aos alimentos pré-embalados; e aos produtos entregues no domicílio indicado pelo consumidor.

O relator, deputado Geraldo Pudim (PMDB-RJ), recomendou a aprovação da matéria com emenda, que faz apenas ajustes no texto, sem alterar o conteúdo.

Direito preservado
De acordo com o projeto, o consumidor continua com o direito já previsto no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90) de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação em até 30 dias, quando se tratar de fornecimento de serviços e de produtos não duráveis; e em até 90 dias, quando se tratar de fornecimento de serviços e de produtos duráveis.

De acordo com o código, se o problema constatado no produto não for resolvido em 30 dias, o consumidor pode exigir, alternativamente e à sua escolha, a substituição do produto por outro em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, com valores atualizados, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou o abatimento proporcional do preço.

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Reportagem - Oscar Telles
Edição - Newton Araújo Jr.

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