Consumidor

CCJ endurece punição para transporte ilegal de passageiros

11/11/2008 - 20:33  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou hoje o Projeto de Lei 272/07, do deputado Jilmar Tatto (PT-SP), que endurece as punições para o transporte remunerado de passageiros ou bens sem o devido licenciamento.

O parecer do relator, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), basicamente mantém as bases do texto aprovado na Comissão de Viação e Transportes: altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para reclassificar a infração de média - que dá multa de R$ 85,13 e perda de 4 pontos na carteira - para gravíssima - com multa de R$ 191,54 e perda de 7 pontos; muda a penalidade administrativa de retenção para apreensão do veículo; e exclui do texto original a proposta de classificar essa conduta como crime. "Cremos que [esta classificação] é um exagero que não convém a uma boa política criminal", afirmou Leal.

Hugo Leal também excluiu, em seu parecer, a regra, acrescentada em substitutivo da Comissão de Viação e Transportes, que classifica como infração gravíssima a parada de veículo particular em ponto de ônibus. "Na realidade das vias públicas das cidades, os motoristas comuns só têm o ponto de como opção para deixar alguém. O Estado não disponibiliza outro local para desembarque de pessoas", justificou o parlamentar.

Tramitação
O projeto, já aprovado na Comissão de Viação e Transportes, segue para Plenário.

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Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição – Maristela Sant´Ana

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