Comissão rejeita perda de veículo do acusado de homicídio culposo
10/11/2008 - 17:54
A Comissão de Viação e Transportes rejeitou na quarta-feira passada (5) o Projeto de Lei 3214/08, do deputado Alexandre Silveira (PPS-MG), que inclui a perda do veículo entre as penas para acusados de homicídio culposo no trânsito. Os deputados seguiram o voto do relator, deputado Moisés Avelino (PMDB-TO), que considerou a medida desproporcional para um crime onde não há intenção de matar.
Ele ainda criticou o dispositivo do projeto que autoriza o juiz a mandar apreender ou seqüestrar o veículo envolvido no acidente que resultou na ação por homicídio culposo. A apreensão, de acordo com o projeto, pode se dar até mesmo na fase de investigação policial. Avelino ressaltou que a Constituição é clara ao afirmar que ninguém pode ser privado dos bens sem o devido processo legal formalizado.
O relator disse também que nem sempre o motorista envolvido no acidente é o proprietário do veículo. Assim, o arresto do automóvel pode prejudicar quem não teve nenhuma relação com o acidente. O PL 3214 altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
Tramitação
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive em relação ao mérito da proposta.
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Reportagem - Janary Júnior
Edição - Newton Araújo Jr.
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