Comissão rejeita criação da profissão de segurança empresarial

07/11/2008 - 18:01  

A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público rejeitou na semana passada o Projeto de Lei 1781/03, do ex-deputado Dr. Heleno, que cria a profissão de segurança empresarial. Como a proposta foi rejeitada na única comissão que analisa o mérito, ela será arquivada.

O relator do projeto na comissão, deputado Milton Monti (PR-SP), observou que a segurança privada já é regulamentada pela Lei 7.102/83, que dispõe sobre as empresas especializadas em prestação de serviços de segurança, vigilância e transporte de valores e sobre o exercício da profissão de vigilante.

Atribuições
O deputado destacou ainda que diversas das atribuições dadas ao profissional de segurança empresarial pelo projeto são típicas dos administradores, disciplinados pela Lei 4.769/65. "Uma profissão não requer `criação` legal para ser exercida. Qualquer atividade pode ser desenvolvida independentemente da regulamentação. A proteção do trabalhador é feita pela legislação trabalhista, aplicável a todos indistintamente", acrescentou.

Na mesma votação, também foi rejeitado o Projeto de Lei 3701/04, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), sobre o mesmo tema, que tramitava apensado.

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Reportagem - Geórgia Moraes
Edição - Newton Araújo Jr.

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