Política e Administração Pública

MP permite que União cubra risco de financiamento da Caixa

07/11/2008 - 13:16  

A Câmara analisa a Medida Provisória 445/08, que dispensa a Caixa Econômica Federal (CEF) de repassar, entre 2008 e 2010, parte dos dividendos e juros sobre capital próprio para a União. O objetivo é destinar recursos como garantia de operações de crédito a projetos habitacionais de empresas de construção civil. A MP ainda precisa ser regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional, mas já está em vigor.

A garantia será uma espécie de seguro para as operações. Esse seguro vai corresponder, no máximo, a 35% do valor de cada financiamento (empréstimo de capital de giro). O ministro Guido Mantega anunciou na última semana R$ 3 bilhões para essa linha de empréstimos.

O montante de recursos que deixará de ser repassado à União será definido pelo Ministério da Fazenda de acordo com a necessidade orçamentária. O recolhimento, no entanto, não poderá ser inferior a 25% do lucro líquido da CEF.

Ao final do prazo, os recursos, caso não sejam utilizados para cobrir eventuais inadimplências nos financiamentos, poderão ser recolhidos pelo Tesouro.

Repasses em 2008
De acordo com o balanço apresentado pela CEF para o terceiro trimestre de 2008, até setembro, o lucro da empresa foi de R$ 3,3 bilhões, e a parte devida à União foi de R$ 1,5 bilhão. Esses seriam os recursos disponíveis para a operação atualmente.

As contratações para o setor habitacional em 2008 já somam R$ 17 bilhões na Caixa, mas com a diminuição da oferta de crédito, um dos setores mais afetados é o de construção civil. Por isso, o setor tem recebido atenção especial do governo.

Reportagem - Marcello Larcher
Edição – Paulo Cesar Santos

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