Ciência, tecnologia e Comunicações

Ciência e Tecnologia aprova canais digitais para TVs públicas

31/10/2008 - 17:44  

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou na quarta-feira (29) a determinação de que a União deverá consignar oito canais digitais, com largura de banda de 6 megahertz cada, para emissoras do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, do Supremo Tribunal Federal, do Poder Executivo, da Radiofusão Pública, da Educação, da Cultura e da Cidadania. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Jorge Bittar (PT-RJ), ao Projeto de Lei 277/07, do deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE).

A proposta original garante canais no Sistema Brasileiro de Televisão Digital (SBTVD) para Câmara, Senado, Supremo Tribunal, Radiobrás, assembléias legislativas, câmaras de vereadores e emissoras educativas. De acordo com essa proposta, cada uma dessas entidades terá direito a um canal e, caso não seja possível atender a todas, a distribuição deverá obedecer à ordem em que foram mencionadas.

Direito assegurado
Pelo texto aprovado, o SBTVD deverá reservar permanentemente esses canais. No projeto original prevê-se que os interessados devem manifestar interesse junto ao órgão regulador em até cinco anos após a promulgação da lei para receber as concessões.

Jorge Bittar explica que o Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão Digital já consigna quatro canais de seis megahertz para exploração da União. No entanto, argumenta que esse dispositivo não impõe ao poder concedente a obrigação de assegurar aos demais poderes a veiculação integral de seus conteúdos nem garante a eles autonomia sobre sua produção.

Rede Legislativa
De acordo com o texto aprovado, caso não haja disponibilidade no espectro para a concessão de um canal para cada entidade, a transmissão das TVs Câmara, Senado e Justiça será compartilhada na modalidade de multiprogramação. No caso de utilização compartilhada do sinal, a proposta estabelece uma série de critérios para sua implementação e funcionamento. O principal deles consiste na criação de um conselho gestor, composto de integrantes de cada uma das instituições.

O substitutivo também determina que as TVs Câmara e Senado terão de operar de forma compartilhada, para a criação da Rede Legislativa de Televisão. A programação das emissoras dos legislativos estaduais, municipais e do Distrito Federal, prossegue o texto, deverá ser compartilhada com essa emissora do Legislativo federal. Nesse caso, as televisões legislativas dos demais entes federados deverão participar dos custos de manutenção dos veículos. Elas também poderão indicar integrantes para o conselho gestor, na mesma proporção dos investimentos realizados.

Financiamento
No projeto original, Inocêncio Oliveira determina que 10% dos recursos arrecadados com outorgas e autorizações pelo Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel) devem destinar-se à implantação desses novos canais. Essa previsão foi suprimida no substitutivo.

O relator também acatou a sugestão apresentada pelos deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) e Otavio Leite (PSDB-RJ) de reservar às emissoras os canais que vão de 60 a 67 na faixa de freqüência de UHF.

Tramitação
O projeto segue para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Maria Neves
Edição - Newton Araújo Jr.

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