Banco Central terá mecanismo para recuperar dinheiro emprestado

28/10/2008 - 22:28  

A Medida Provisória 442/08 é diferente da iniciativa anterior de socorro aos bancos, o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (Proer). Ela permite que o Banco Central repasse, ao mercado, a carteira de crédito do banco que pediu socorro, se ele vier a quebrar. Assim, esses ativos serão excluídos de qualquer processo de liquidação ou recuperação.

Se fizer essa venda, o BC não ficará como credor da massa falida e terá condições de recuperar o prejuízo. Até hoje, ele tem créditos a receber dos falidos bancos Nacional e Econômico, reestruturados com ajuda do Proer.

Outro problema resolvido nesta MP é quanto às instituições financeiras endividadas com a União. Na época do Proer elas não podiam pedir o redesconto, mas a MP 442/08 afasta essa proibição, temporariamente, para empresas enquadradas no cadastro federal de inadimplentes, com débitos inscritos em dívida ativa ou com débitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

As dívidas com a Previdência Social, entretanto, continuam impedindo a obtenção de empréstimos, porque a Constituição proíbe os devedores de receberem benefícios fiscais ou creditícios.

Deságio
As melhores carteiras de crédito que poderão ser oferecidas como garantias terão deságio de 20% a 40%. Esse é o caso das carteiras compostas por empréstimos consignados de servidores públicos e de operações de clientes com dívidas em mais de uma instituição (que, teoricamente, apresentam menos risco de inadimplência). Nas demais carteiras, o abatimento varia entre 50% e 70%.

A avaliação dessas carteiras pelo BC é feita com base em classificações semelhantes às das agências de risco, que elevaram neste ano a posição do Brasil à escala de "grau de investimento". Serão aceitas as carteiras classificadas como AA, A e B, nas quais os índices de calote estão próximos de zero. De acordo com levantamentos do Banco Central, os créditos assim classificados representam 83% de todas as operações fechadas pelo sistema financeiro nacional.

Exigências adicionais
Nas operações de redesconto, o Conselho Monetário Nacional permite ainda que o BC imponha ao banco tomador do empréstimo outras medidas, entre as quais:

— adotar limites operacionais mais restritivos;
— recompor os níveis de liquidez adequados ao perfil da instituição;
— suspender a distribuição de resultados, a qualquer título, em montante superior aos limites mínimos previstos em lei, nos estatutos ou no contrato social quando puder ser comprometido, por exemplo, o patrimônio líquido ou o patrimônio exigido em função do nível de risco assumido;
— vedar o aumento da remuneração dos administradores ou dos demais integrantes de órgãos societários; e
— proibir a exploração de nova linha de negócios.

Antes da MP
Antes da edição da MP, o Banco Central já havia adotado outras medidas para evitar um contágio maior da crise internacional de crédito sobre o Brasil. No caso do depósito que os bancos são obrigados a manter junto ao BC, houve uma redução de até 40%. A estimativa é liberar cerca de R$ 23,5 bilhões para serem usados em empréstimos interbancários.

No mercado de câmbio, o BC passou a atuar mais vezes oferecendo dólares por meio do mecanismo conhecido como swap (troca) cambial. O objetivo é conter aumentos excessivos do dólar devido ao crescimento da demanda pela moeda norte-americana.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – João Pitella Junior

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.