Registro de leasing de automóvel é simplificado

28/10/2008 - 22:27  

Outro ponto aprovado pelo Plenário na MP Anticrise (442/08) é o que torna desnecessário o registro em cartório dos leasings de automóveis. Devido a uma lacuna no Código Civil, os departamentos de trânsito (Detrans) de alguns estados estão exigindo esse registro adicional. O relator, deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR), argumentou que já existe jurisprudência no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a favor do registro apenas no Detran.

O texto de Rocha Loures torna explícito que o registro da alienação fiduciária no Detran é suficiente, dispensando qualquer outro registro público.

Cartórios X bancos financiadores
Em jogo, está um negócio com receita de até R$ 720 milhões anuais com os eventuais custos adicionais do registro, que podem chegar a R$ 500. Em São Paulo, por exemplo, os preços vão de R$ 69 a R$ 207. O registro nos cartórios é relativo apenas aos contratos de financiamento, e engloba 66% dos cerca de 3 milhões de carros que deverão ser emplacados no País em 2008.

O texto aprovado também considera nulos os convênios celebrados entre entidades de cartórios e as repartições de trânsito para o registro do licenciamento de veículos comprados por leasing. Esses convênios já foram feitos pelos estados de Goiás, Ceará, Rio de Janeiro, Paraíba, Rio Grande do Norte e Piauí, e também pelo Distrito Federal.

A redação aprovada determina a aplicação de multas e outras penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor se as novas regras forem descumpridas.

Agilidade
A MP cria a Letra de Arrendamento Mercantil (LAM) para facilitar a captação de dinheiro no mercado pelas empresas de leasing. Antes da MP, essas empresas emitiam debêntures, que não dão agilidade operacional pelo fato de precisarem de autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

A LAM não será considerada valor mobiliário (ao contrário da debênture e das ações) e será regida pela legislação cambial. Segundo o governo, a nova letra não é uma operação de empréstimo ou adiantamento, e permite o aproveitamento de oportunidades de negócio que duram poucos dias.

O registro da LAM deverá ser feito em sistema de liquidação de ativos autorizado pelo Banco Central, do qual deverão constar dados como o nome do emitente; o valor; a taxa de juros; a descrição da garantia, se houver; e a data de vencimento único ou parcelado. Ela poderá ainda ser endossada para livre negociação.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – João Pitella Junior

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