Câmara aprova prazo maior para consumidor reclamar direito

28/10/2008 - 19:43  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 6238/05, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que cria nova regra para a contagem de prazo antes que o consumidor perca o direito de reclamar judicialmente por defeitos em produtos ou serviços. Pela proposta, o prazo deixa de contar no momento em que o consumidor entra com reclamação oficial junto a um órgão de defesa do consumidor, como o Procon, e prossegue após negativa formal do fornecedor em audiência ou o descumprimento de qualquer acordo por sua parte. O projeto seguirá para análise no Senado.

Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) define que o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 30 dias para serviço e produtos não duráveis; e em 90 dias para o fornecimento de serviço ou para produtos duráveis. O prazo já deixa de ser contado entre a reclamação ao próprio fornecedor e sua negativa em reconhecer o defeito.

O relator da proposta, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), ressaltou que uma reclamação formulada ao órgão de defesa do consumidor constitui uma etapa intermediária, antes de o consumidor acionar a Justiça. Por isso, considerou justo sustar o prazo de "decadência" nessa etapa, o que ocorre na legislação brasileira quando o cidadão não exerce um direito dentro do prazo determinado por lei.

Veto do Executivo
Além da interrupção na contagem dos prazos quando há reclamação direta ao fornecedor, a legislação atual prevê que o prazo seja suspenso durante o inquérito instaurado pelo Ministério Público. Porém, o dispositivo que suspendia a contagem entre a reclamação oficial ao órgão de defesa do consumidor e a resposta formal do fornecedor foi vetado pelo Poder Executivo.

Segundo Russomanno, o veto foi feito por engano, e é esse dispositivo que o projeto pretende restabelecer, protegendo a atuação dos órgãos de defesa. "A reclamação junto aos órgãos de defesa tem resultado em soluções ou acordos satisfatórios, sem a lentidão que caracteriza a Justiça", acrescentou.

Notícias anteriores:
Comissão aprova fim de bloqueio de celular por operadora
Legislativo pode ser autorizado a defender consumidor

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Newton Araújo Jr.

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.