Política e Administração Pública

Projeto permite trocar aposentadoria por outra mais vantajosa

22/10/2008 - 11:18  

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 396/08, do deputado Cleber Verde (PRB-MA), que permite aos aposentados do Regime Geral de Previdência Social renunciar ao benefício e manter a contagem do tempo de contribuição para receber outra aposentadoria, mais vantajosa.

A proposta altera a Lei 8213/91 e prevê que o novo benefício poderia ser obtido tanto no Regime Geral, dos trabalhadores da iniciativa privada, quanto no Regime Próprio, dos servidores públicos. O texto também determina que o aposentado não terá de devolver os valores já recebidos.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ressalta o parlamentar, insiste em rejeitar os pedidos de renúncia, mas reiteradas decisões judiciais, inclusive do Superior Tribunal de Justiça (STJ), têm sido favoráveis aos aposentados que tentam conseguir esse direito.

Tem sido assim porque a Constituição não veda a renúncia para obtenção de uma situação mais favorável, apesar de um decreto tentar proibi-la. É o caso do Decreto 3.048/99, que regulamenta a Previdência Social, o qual considera irreversíveis e irrenunciáveis as aposentadorias por idade, tempo de contribuição e especial.

Entendimento do TCU
"O objetivo da renúncia não é a acumulação de benefícios, mas a troca de uma aposentadoria por outra", ressalta Cleber Verde. Na seu entender, o aposentado não deve ser obrigado a devolver o que já recebeu, em caso de renúncia, "pois trata-se de pagamentos de natureza alimentícia e caráter alimentar efetuados porque o trabalhador preencheu os requisitos para recebê-los".

O parlamentar destaca ainda que, no serviço público, em que vigora o regime próprio de Previdência Social, o Tribunal de Contas da União (TCU) tem proclamado o direito de o funcionário renunciar à aposentadoria já concedida para obter outra mais proveitosa em outro cargo público. Por isso, ele considera que os trabalhadores da iniciativa privada, contemplados pelo Regime Geral, têm direito a tratamento igual da Previdência Social.

Veto
Projeto semelhante (PL 7154/02) havia sido aprovado pela Câmara em maio de 2006, e posteriormente pelo Senado, mas acabou vetado integralmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em janeiro deste ano.

O governo argumentou que, como a proposta tem implicações diretas sobre a aposentadoria dos servidores públicos da União, o Congresso não poderia legislar sobre o assunto, pois são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre esse assunto, como determina a Constituição.

O veto do Executivo também se deve à ausência, no projeto, de estimativa do impacto orçamentário-financeiro, da previsão orçamentária e da demonstração dos recursos para custear os gastos resultantes da mudança na legislação, o que contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridade, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

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Reportagem - Marcos Rossi
Edição - Newton Araújo Jr.

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