Se não houver regulamentação, municípios podem deixar de existir

21/10/2008 - 17:56  

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que após o dia 18 de novembro, caso o dispositivo constitucional referente à criação de novos municípios não seja regulamentado, os que foram criados depois de 1996 deixarão de existir juridicamente. Em outras palavras, prefeitos e vereadores eleitos nestas eleições não tomarão posse e os atos administrativos anteriores serão invalidados.

Em discurso em plenário, o deputado Ibsen Pinheiro (PMDB-RS) considerou o prazo uma invasão das competências do Poder Legislativo pela atividade judicial. "É grave engano supor que a omissão de um dos Poderes da República implica a ampliação das competências dos outros", criticou Ibsen.

O deputado gaúcho acrescentou que o ofício do Supremo foi encaminhado de forma equivocada ao presidente do Congresso Nacional, figura que não existe na Constituição Federal. "Temos um sistema bicameral, no qual o presidente do Senado Federal tem a atribuição de presidir as sessões conjuntas do Congresso Nacional e dirigir as comissões mistas, mas sempre como presidente do Senado Federal. Mais do que um pequeno equívoco, é uma noção errada", corrigiu Ibsen Pinheiro.

Diante da dificuldade de aprovar em poucas semanas uma proposta de lei complementar, que, além de tratar de assunto complexo, exige quorum qualificado (257 votos favoráveis), o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, encaminhou ofício ao STF discordando do prazo estabelecido. "Uma vez que o Supremo Tribunal Federal preferiu notificar apenas o presidente do Senado Federal, na condição de presidente da Mesa do Congresso Nacional, esta Presidência [da Câmara] só recentemente tomou conhecimento do teor dessa decisão", sustentou Chinaglia. O Supremo estabeleceu o prazo de 18 meses contados a partir da decisão da corte em maio de 2007, mas a Câmara só foi notificada seis meses depois.

Reportagem – Cid Queiroz
Edição - Newton Araújo Jr.

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