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Educação rejeita ampliação de jornada de professor

17/10/2008 - 11:54  

A Comissão de Educação e Cultura rejeitou na quarta-feira (15) o Projeto de Lei 348/07, do deputado licenciado Izalci, que aumenta de quatro para seis o número máximo de aulas consecutivas que um professor pode ministrar por dia em um mesmo estabelecimento de ensino. No caso de aulas intervaladas, a proposta aumenta o limite máximo de aulas de seis para oito. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43).

O autor argumenta que a medida beneficiará o professor, ao possibilitar que ele tenha apenas um emprego. Izalci afirma que hoje, na busca de um salário melhor, muitos professores trabalham em duas escolas, em alguns casos distantes uma da outra e até concorrentes entre si. Essa situação, segundo ele, acaba prejudicando a qualidade do ensino.

A relatora do parecer vencedor, deputada Fátima Bezerra (PT-RN), recomendou a rejeição do projeto de Izalci e também do PL 1172/07, que tramita apensado. O parecer aprovado substituiu o elaborado pela relatora original, deputada Nice Lobão (DEM-MA), que recomendava a aprovação do PL 348/07 e a rejeição do PL 1172/07.

Na opinião de Fátima Bezerra, a modificação proposta poderia prejudicar a qualidade de vida do professor, que teria reduzido o tempo de descanso e lazer. "A atividade do magistério não se exaure em sala de aula, e a legislação atual prevê que, nos outros turnos, devem ser exercidas atividades de pesquisa, preparação de aulas, correção de provas e outros trabalhos. Esse aspecto deve ser considerado ao se propor o aumento da jornada de trabalho desses profissionais, que teriam de sacrificar o tempo destinado a descanso e lazer para desempenhar atividades extra-classe", afirmou Bezerra.

Ainda segundo a relatora do parecer vencedor, a possibilidade de o professor lecionar seis aulas consecutivas ou mais de oito intercaladas no mesmo estabelecimento pode afetar sua remuneração. A jornada proposta, segundo ela, reduziria a possibilidade de emprego em outro estabelecimento e, caso o professor resolva trabalhar em outro local, teria aumentada excessivamente sua jornada diária.

Para Fátima Bezerra, a proposta de Izalci seria melhor aproveitada se regulamentasse a possibilidade de a jornada ser alterada em negociação coletiva, permitindo a discussão do tema dentro da realidade dos professores.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Noéli Nobre
Edição – Paulo Cesar Santos

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