Consumidor

Câmara aprova exigência de assentos especiais para obesos e deficientes

07/10/2008 - 19:07  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira, em caráter conclusivo, proposta que determina a criação de áreas de acesso e permanência e a instalação de assentos para pessoas portadoras de deficiência ou obesas nas casas de diversão pública. O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Geraldo Pudim (PMDB-RJ), ao Projeto de Lei 231/03, do deputado Bernardo Ariston (PMDB-RJ). A matéria segue para análise do Senado.

Geraldo Pudim acrescentou à proposta dispositivo que determina multa de 2% do faturamento médio mensal para os estabelecimentos que infringirem as normas, valor que será dobrado em caso de reincidência. As multas só poderão ser aplicadas 180 dias depois da regulamentação da lei pelo Executivo. Além disso, o substitutivo estabelece que a lei que resultar do projeto só entrará em vigor 180 dias depois de sua publicação, e não imediatamente.

Capacidade mínima
De acordo com a proposta, as casas de diversão pública farão as adequações e fixarão as áreas específicas para portadores de deficiência e obesos sempre na proporção de freqüência de cada sala, e a quantidade de assentos não poderá ser inferior a 2% da capacidade de lotação.

As poltronas e cadeiras para uso das pessoas obesas deverão respeitar as medidas definidas pelo Índice de Massa Corporal (IMC) da Organização Mundial de Saúde. Para as pessoas deficientes que usam cadeiras de rodas, serão reservados espaços em tablados nivelados que lhes dêem maior estabilidade e visibilidade.

A proposta relaciona como casas de diversão pública aquelas que apresentam espetáculos culturais, artísticos, desportivos ou qualquer outro entretenimento, de caráter permanente ou transitório.

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Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição - Marcos Rossi

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