Proposta cria zona franca em São Luís por 25 anos

02/10/2008 - 12:19  

O Projeto de Lei 3873/08, do deputado Roberto Rocha (PSDB-MA), cria uma zona franca no município de São Luís (MA). Se a proposta for aprovada, a capital maranhense será - durante 25 anos - uma área de livre comércio de importação e exportação e de incentivos fiscais especiais.

Na avaliação do parlamentar, a Ilha de São Luís (onde se localiza a cidade) é a região brasileira mais qualificada para uma área de livre comércio. "É fisicamente apartada do País, o que facilita o controle aduaneiro, e possui uma estrutura portuária com profundidade e largura de canal adequada aos mais modernos navios porta-contêiner. As demais condições de logística para recepção de insumos e escoamento de produção também são bastante favoráveis", esclarece.

Para Roberto Rocha, o retorno financeiro decorrente dos investimentos na área será importante para que o Maranhão deixe de ser, junto com o Piauí, o estado com pior Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).

O deputado cita ainda como fator positivo a proximidade com o complexo do Projeto Carajás, o que permitirá o desenvolvimento de segmento industrial voltado para a utilização dos recursos minerais gerados na região.

Benefícios fiscais
Criada a zona franca, as mercadorias estrangeiras ou nacionais que forem enviadas para lá serão obrigatoriamente destinadas às empresas autorizadas a operar nessa área. As mercadorias serão isentas dos impostos de Importação (II) e sobre Produtos Industrializados (IPI) quando destinadas a:
- consumo e venda interna na zona franca;
- beneficiamento, em seu território, de pescado, pecuária, recursos minerais e matérias-primas de origem agrícola e florestal;
- agropecuária e piscicultura;
- instalação e operação de serviços de qualquer natureza;
- estocagem para comercialização no mercado externo;
- industrialização de produtos em seu território.

O imposto de importação incidirá apenas sobre insumos de origem estrangeira empregados nos produtos que entrarem no País. No caso dos insumos destinados à industrialização de bens no território da zona franca, o cálculo do imposto obedecerá às mesmas normas previstas para a Zona Franca de Manaus. Já a compra de mercadorias estrangeiras armazenadas na Zona Franca de São Luís por empresas estabelecidas em qualquer outro ponto do País será considerada, para efeitos fiscais, como importação normal.

As mercadorias estrangeiras que saírem da zona franca para o restante do País estarão sujeitas à tributação. Haverá, no entanto, isenção de II e IPI para as mercadorias nacionais e estrangeiras que saírem da zona franca como bagagem acompanhada de viajantes ou como remessas postais.

A proposta isenta do Imposto de Exportação todas as exportações de mercadorias da zona franca, qualquer que seja sua origem. E define uma lista de produtos que não receberão os benefícios fiscais previstos: armas e munições; veículos de passageiros - exceto ambulâncias, carros funerários, carros celulares (para transporte de presos) e jipes; bebidas alcoólicas; fumo e seus derivados.

Nova opção
Há quase 20 anos (março de 1989) foi criada, em São Luís, uma zona de processamento de exportações (ZPE). A idéia era dotar uma área de 492 hectares de extraterritorialidade aduaneira, com isenção de impostos e contribuições federais e liberdade cambial para o estabelecimento de parque industrial com produção majoritariamente destinada à exportação. Roberto Rocha lembra, no entanto, que a implementação da ZPE ainda enfrenta problemas na esfera federal. Ele considera, por isso, que a melhor alternativa é criar uma zona franca em São Luís.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Comissão rejeita criação de Zona Franca em Salvador
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Reportagem - Maristela Sant`Ana
Edição - Pierre Triboli

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